Últimas Notícias

Mantida condenação do município da Prata (PB) por dano ambiental

Imagem Ilustrativa
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, parcial provimento à apelação do município da Prata (PB), no sentido de manter a condenação por dano ambiental, pelo não tratamento adequado do aterro sanitário municipal, mas estender o prazo para cumprimento das determinações do Juízo de primeira instância.

“Além de o município não demonstrar a regularidade de seu depósito de lixo, também não se mostrou diligente no tocante ao adequado gerenciamento dos resíduos sólidos. Desta forma, não penso se tratar de ingerência do Judiciário na discricionariedade da Administração Municipal a determinação para a implantação de aterro sanitário no Município demandado, com a recuperação da área degradada relativamente à área do antigo lixão, uma vez que a sentença somente fez valer o mandamento constitucional e legal”, afirmou o relator do caso, desembargador federal convocado Élio Siqueira.

A Terceira Turma, seguindo o voto do relator, manteve a sentença, mas aumentou o prazo para o cumprimento das obrigações em um ano, considerando-se os entraves burocráticos da administração pública e o fato de o município ter demonstrado que vem tomando providências para a sua realização. O Colegiado decidiu, ainda, redirecionar a multa, em caso de descumprimento de decisão judicial, exclusivamente ao município, seguindo precedentes do STJ e do próprio TRF5.

LIXÃO A CÉU ABERTO – Em maio de 2012, o município da Prata foi autuado pelo IBAMA por manter lixão a céu aberto, sem licença ambiental, acarretando degradação ambiental, e representando risco de contaminação do solo, do ar e da água, através de chorume, e proliferação de doenças. Além disso, havia lixo de várias origens no local. No entanto, o município não adotou as medidas necessárias para reverter o quadro.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região entrou com uma Ação Civil Pública na 11ª Vara Federal da Paraíba contra o Município da Prata (PB), em razão das condições inadequadas de aterro e tratamento do lixo naquela cidade, visando que providências sanitárias fossem tomadas pela Prefeitura.

O juízo da 11ª Vara Federal (PB) determinou a apresentação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), no prazo de 30 dias, bem como o projeto de recuperação da área degradada, relativamente à área do antigo lixão.

O magistrado determinou, também, que o plano viesse devidamente acompanhado do cronograma de execução, cujo prazo de implantação não deveria ser superior a seis meses, indicando as áreas que poderiam ser destinadas à localização do aterro sanitário.

O juízo de primeiro grau fixou multa diária no valor de mil reais ao gestor do município em caso de descumprimento de quaisquer das medidas impostas, iniciando a contagem do prazo após quarenta e cinco dias da intimação da sentença.

Na apelação, o réu alegou necessidade de reforma da sentença tendo em vista que foi realizado procedimento licitatório, com a finalidade de contratar uma empresa para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. O Município alegou, ainda, violação ao Princípio da Separação dos Poderes.


APELREEX 32144 – PB
Divisão de Comunicação Social do TRF5

Nenhum comentário