TCE-PB recomenda que os 223 municípios suspendam gastos com festas juninas.
O
Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta aos prefeitos dos 223 municípios
paraibanos recomendando a suspensão de despesas com festividades juninas este
ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, lembrou que 170
deles estão em estado de emergência, por conta dos efeitos da estiagem,
conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no último dia 17 de abril.
O
descumprimento dessa recomendação pode resultar, inclusive, em desaprovação das
futuras prestações de contas dos gestores municipais. O documento foi
encaminhado pelo próprio presidente do TCE-PB. No ofício circular, Arthur Cunha
Lima ressalta que o TCE-PB está no exercício do controle prévio dos
jurisdicionados.
O
documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao controle das
despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93).
“É
dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a
administração pública, com destaque para a legalidade, moralidade,
economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com
contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme preconiza
o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do ano 2000”,
salientou o presidente do TCE-PB”, explicou Arthur.
Segundo
a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com
recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de
incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse
público relevante.
Para
contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor
artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir
uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar
todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur
Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução da despesa
pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado “está orientada a
verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com
festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas
recomendações”.
O
presidente do TCE-PB enfatizou que as providências solicitadas resguardam o
gestor de futuras repercussões negativas na prestação de contas anual. “Dessa
forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por ato de improbidade
administrativa em razão de omissão”, alertou.
Ascom
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