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PICUÍ: Vereadora Jozelma de Aguifá propõe assinatura de TAC para uso de sons automotivos.

Vereadora Jozelma de Aguifá
Diante da celeuma no que diz respeito a utilização de sons automotivos, os conhecidíssimos ‘paredões’ no município de Picuí, a vereador Jozelma de Aguifá apresentou um requerimento que propõe a assinatura de um termo de ajuste de conduta – TAC, entre instituição e os interessados no assunto. Confira abaixo a matéria da vereador na integra:

REQUERIMENTO Nº 093/2015
EMENTA: SOLICITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) JUNTO AOS PROPRIETÁRIOS DE EQUIPAMENTOS SONOROS AUTOMOTIVOS PICUIENSES, A FIM DE SE ADEQUAR A UTILIZAÇÃO DOS CARROS DE SOM EM PICUÍ AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CONTRAN 204/2006.

JUSTIFICATIVA

Nas últimas semanas, grande polêmica vem tomando conta do cenário legislativo picuiense: a aprovação do Projeto de Lei 047/2015, de autoria do vereador Joaquim Vidal de Negreiros Filho, que, em suma, pretende repetir o que já está previsto em legislação federal válida e vigente.

A Câmara Municipal de Picuí está diante, ao meu ver, do grande problema de eficácia das leis brasileiras: criar leis por cima de leis sem se preocupar com a sua aplicação. O problema do desrespeito às leis no Brasil não é decorrente da inexistência de lei, mas, sim, da não aplicação de tais leis. É fato inconteste que já existe legislação federal no Brasil punindo a emissão em excesso de sinais sonoros por carros de som. Será que, criando-se uma lei municipal, tal problema estará resolvido?

Com o devido respeito a quem pensa de modo contrário, tenho certeza que não. Eu sou mais uma das picuienses que me incomodo bastante com o ruído excessivo dos carros de som e paredões em nosso município. Mas, mesmo assim, tenho certeza que a criação da lei municipal não resolverá o problema. Aliás, estaremos tão somente “chovendo no molhado”, criando critérios já existentes e, até mesmo, outros não existentes sem nenhum embasamento técnico.

A solução para tal problema, que é grave, não é criar uma lei municipal, e, sim, procurar as instituições competentes, a exemplo do Ministério Público, a fim de exigir a aplicação da legislação federal já existente.

Logo, o que proponho, com o presente requerimento, é a provocação do Ministério Público Estadual a fim de que seja formulado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com todos os proprietários de veículos de som do município para que se adequem à Resolução 204/2006 do CONTRAN. Aqueles que não se adequarem serão sujeitos às penalidades da lei já existentes.

Desta forma, estaremos atendendo aos anseios dos proprietários de veículo de som, que desejam ganhar o seu pão de cada dia por meio da publicidade, e da população picuiense, a exemplo de mim, que, com todo o direito, se sente incomodada com a existência de poluição sonora em nosso município.


Sala de Sessões da C. Municipal de Picuí/PB, 17 de agosto de 2015.


 JOZELMA CECÍLIA COSTA DANTAS
- Vereadora –




Gabinete da vereadora 

Um comentário:

  1. E como fica os paredões de Som os quais não usam para ganhar o seu pão de cada dia e sim perturbar o sossego alheio. Esse termo é válido para carros de publicidades e que na maioria não infringe as leis. E os paredões que vierem de outras cidades como fica? Por que invés de chover no molhado não aciona efetivamente a SUDEMA?

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