PICUÍ: Vereadora Jozelma de Aguifá propõe assinatura de TAC para uso de sons automotivos.
Vereadora Jozelma de Aguifá |
Diante
da celeuma no que diz respeito a utilização de sons automotivos, os conhecidíssimos
‘paredões’ no município de Picuí, a vereador Jozelma de Aguifá apresentou um requerimento
que propõe a assinatura de um termo de ajuste de conduta – TAC, entre instituição
e os interessados no assunto. Confira abaixo a matéria da vereador na integra:
REQUERIMENTO Nº 093/2015
EMENTA:
SOLICITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE
CONDUTA (TAC) JUNTO AOS PROPRIETÁRIOS DE EQUIPAMENTOS SONOROS AUTOMOTIVOS
PICUIENSES, A FIM DE SE ADEQUAR A UTILIZAÇÃO DOS CARROS DE SOM EM PICUÍ AO
DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CONTRAN 204/2006.
JUSTIFICATIVA
Nas
últimas semanas, grande polêmica vem tomando conta do cenário legislativo
picuiense: a aprovação do Projeto de Lei 047/2015, de autoria do vereador
Joaquim Vidal de Negreiros Filho, que, em suma, pretende repetir o que já está
previsto em legislação federal válida e vigente.
A
Câmara Municipal de Picuí está diante, ao meu ver, do grande problema de
eficácia das leis brasileiras: criar leis por cima de leis sem se preocupar com
a sua aplicação. O problema do desrespeito às leis no Brasil não é decorrente
da inexistência de lei, mas, sim, da não aplicação de tais leis. É fato
inconteste que já existe legislação federal no Brasil punindo a emissão em
excesso de sinais sonoros por carros de som. Será que, criando-se uma lei
municipal, tal problema estará resolvido?
Com
o devido respeito a quem pensa de modo contrário, tenho certeza que não. Eu sou
mais uma das picuienses que me incomodo bastante com o ruído excessivo dos
carros de som e paredões em nosso município. Mas, mesmo assim, tenho certeza
que a criação da lei municipal não resolverá o problema. Aliás, estaremos tão
somente “chovendo no molhado”, criando critérios já existentes e, até mesmo,
outros não existentes sem nenhum embasamento técnico.
A
solução para tal problema, que é grave, não é criar uma lei municipal, e, sim,
procurar as instituições competentes, a exemplo do Ministério Público, a fim de
exigir a aplicação da legislação federal já existente.
Logo,
o que proponho, com o presente requerimento, é a provocação do Ministério
Público Estadual a fim de que seja formulado um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) com todos os proprietários de veículos de som do município para que se
adequem à Resolução 204/2006 do CONTRAN. Aqueles que não se adequarem serão
sujeitos às penalidades da lei já existentes.
Desta
forma, estaremos atendendo aos anseios dos proprietários de veículo de som, que
desejam ganhar o seu pão de cada dia por meio da publicidade, e da população
picuiense, a exemplo de mim, que, com todo o direito, se sente incomodada com a
existência de poluição sonora em nosso município.
Sala
de Sessões da C. Municipal de Picuí/PB, 17 de agosto de 2015.
JOZELMA
CECÍLIA COSTA DANTAS
-
Vereadora –
Gabinete da vereadora
E como fica os paredões de Som os quais não usam para ganhar o seu pão de cada dia e sim perturbar o sossego alheio. Esse termo é válido para carros de publicidades e que na maioria não infringe as leis. E os paredões que vierem de outras cidades como fica? Por que invés de chover no molhado não aciona efetivamente a SUDEMA?
ResponderExcluir