Consumidor pagará indenização por acusações à empresa de informática.
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Desembargador Leandro dos Santos |
O
consumidor José Nilvan Almeida de Araújo terá de indenizar por danos morais a
Qualitech Com. e Serviços de Informática, no valor de R$ 5 mil, por acusações
graves à empresa, efetuadas via rede social.
Com
a decisão, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu
provimento ao recurso de Apelação interposto pela Qualitech, modificando, desta
forma, a sentença prolatada no Primeiro Grau, que havia julgado procedente o
pedido de José Nilvan.
O
processo (0000678-81.2013.815.2001), da relatoria do desembargador Leandro dos
Santos, foi apreciado nessa terça-feira (29), durante sessão ordinária do órgão
fracionário.
Conforme
os autos, José Nilvan postou comentários em página de rede social, facebook, a
respeito da conduta da empresa de informática. No recurso, a Qualitech alegou
que as postagens geraram constrangimento e macularam a imagem da empresa.
Ao
apreciar a matéria, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que os
comentários publicados por José Nilvan ultrapassaram a mera crítica ou
reclamação, descambando para a imputação, não comprovada, de prática delituosa
de contrabando por parte da Qualitech.
Ainda
segundo o relator, a acusação é grave, mesmo que o consumidor tenha sustentado
que apenas tenha reproduzido informações que lhe teria sido repassada pela
fabricante do equipamento defeituoso.
“A
proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação,
haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa
poderá denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade
perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse.
Ao
concluir o voto, o desembargador Leandro assegurou que o direito à liberdade de
expressão, embora possua proteção constitucional, não é absoluto, devendo o
agente responder pelos eventuais excessos cometidos, nos termos do artigo 5º,
inciso X, da Constituição Federal (Todos são iguais perante a lei).
Por
Marcus Vinícius
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