PICUÍ: Proposituras do vereador Aldemir Macedo institui medalhas de Honra ao Mérito no âmbito do Poder Legislativo.
De
autoria do vereador Aldemir Macedo, recentemente foram aprovados na Câmara Municipal
de Picuí a criação de duas Medalhas de Honra ao Mérito de acordo com os projetos
de resoluções abaixo:
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 003/2015
EMENTA:
VEREADOR ALDEMIR ALVES DE MACEDO INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ A
“MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO EDUCATIVO PICUIENSE, PROFESSORA LUSIA HELENA DE
OLIVEIRA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º Fica instituída a “MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO EDUCATIVO PICUIENSE,
Professora LUSIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA, a ser outorgada, anualmente, aos
profissionais da educação básica e do ensino superior, público e privado, do
Município de Picuí, que tenha se destacado na sua área de atuação, seja na sala
de aula, na gestão, no planejamento, na inspeção, na supervisão ou na
orientação educacional.
Art. 2º A “Medalha Legislativa do Mérito
Educativo Picuiense” será concedida a educadores com mais de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício da profissão e que tenham contribuído de maneira excepcional
para o desenvolvimento da educação em Picuí-PB.
Art.
3º A concessão da Medalha será proposta por vereador, mediante Decreto
Legislativo, acompanhado de currículo da pessoa homenageada e justificativa por
escrito.
Art.
4º A homenagem será concedida em Sessão Solene, em data e local previamente
determinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art.
5º A outorga da medalha, acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder
Legislativo Municipal, obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art.
6º A medalha de que trata esta Resolução terá o formato de uma circunferência
com sete centímetros de diâmetro, confeccionada em metal na cor ouro, tendo no
centro a figura de um Livro aberto, contendo na página da esquerda o Brasão do
Município de Picuí e na página da direita a inscrição “Medalha Legislativa do
Mérito Educativo Picuiense”.
Art.
7º A medalha terá como suporte uma fita de seda, com largura de três
centímetros, contendo, perpendicularmente, três faixas nas mesmas tonalidades
do Brasão.
Art.
8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art.9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A
educação do nosso município é referência em nossa Região e não seria possível
alcançar este patamar de excelência sem a participação e o comprometimento de
competentes profissionais da educação, qualificados e de elevado espírito
público, que engrandecem a educação da nossa cidade.
O
Projeto de Resolução pretende homenagear e promover o reconhecimento público
desses profissionais do ensino público e privado de Picuí que se distinguirem
em suas atividades no campo educacional.
Será
uma justa homenagem a esses trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços
relevantes à educação e ao ensino de Picuí.
A
“Medalha Legislativa do Mérito Educativo Picuiense” Professora Lusia Helena de
Oliveira Silva, será uma das mais importantes honrarias concedida pela Câmara
Municipal de Picuí aos trabalhadores da educação que se distinguirem pelos seus
relevantes e extraordinários serviços prestados à educação Picuiense.
Justificativa
da Homenageada que leva o nome da Medalha de Mérito Educativo.
Nome:
Lusia Helena de Oliveira Silva
Pai:
Ezequiel Dantas de Oliveira
Mãe:
Maria Francelina de Oliveira
Data
de nascimento: 01 de abril de 1932
Naturalidade:
Picuí
Profissão:
Professora.
Nomeada
em: 01 de julho de 1932
Aposentada
em: 03 de março de 1982
30
anos de serviços prestados na educação Picuiense.
Estado
civil: Casada.
Esposo:
Severino Malaquias da Silva (Lourinho)
Filhos:
Lusecilvia Maria da Silva.
José
Janduir de Oliveira.
Gilberto
de Oliveira Silva.
Luzevândia
de Oliveira Silva.
Adelma
de Oliveira Silva.
A
homenageada lecionou por vários anos, as disciplinas de português, matemática
ciências e história, tanto na zona urbana, como na zona rural, na Pimenteira e
Jurema.
Depois
de aposentada a homenageada foi trabalhar em casa costurando para as famílias,
fazer crochê e vender produtos Avon. Em sua carteira profissional não consta
nenhuma férias, dona Lusia como era conhecida carinhosamente, era querida por
todos os Picuienses e prestou seus irrelevantes serviços a educação do nosso
Município, razão pela qual faz jus ao nome na Medalha de Mérito educativo, que
ora se institui nessa casa Legislativa.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2015
EMENTA:
VEREADOR ALDEMIR ALVES DE MACEDO INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ A
“MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO DESPORTIVO PICUIENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal
de Picuí, a ser concedida anualmente a entidade ou cidadão Picuiense em
reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte no
Município de Picuí, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído para o
engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua
prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à
sociedade.
Art.
2º A concessão da Medalha será proposta por vereador, mediante Decreto
Legislativo, acompanhado de currículo da pessoa ou entidade homenageada e
justificativa por escrito.
Art.
3º A homenagem será concedida em Sessão Solene, em data e local previamente
determinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art.
4º A outorga da medalha, acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder
Legislativo Municipal, obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art.
5º A medalha de que trata esta Resolução, terá o formato de uma circunferência
com sete centímetros de diâmetro, confeccionada em metal na cor ouro, tendo no
centro a figura do Brasão do Município de Picuí”.
Art.
6º A medalha terá como suporte uma fita de seda, com largura de três
centímetros, contendo, perpendicularmente, três faixas nas mesmas tonalidades
do Brasão.
Art.
7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art.
8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Desde
a Grécia Antiga os jogos eram uma forma de integração social. O ano civil da
era grega era contado em jogos, as Olimpíadas, que se realizavam a cada quatro
anos, tal a importância atribuída a eles.
Isso
porque os gregos entenderam que era melhor sobrepujar o seu rival que guerrear
com ele, pois os jogos, a competição e o treinamento os faziam fortes.
Desde
a antiguidade o desporto é uma das melhores formas alívio dos problemas
sociais, econômicos e de saúde. Para além disso, a prática desportiva é uma
importante forma de transmissão de valores como a disciplina, o respeito e o
mérito, base de qualquer sociedade evoluída.
Esta
é a principal razão da criação da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo
Picuiense.
Além
do prazer de competir, o atleta que se destaca serve de espelho para as novas
gerações que os tem como heróis.
O
bom atleta é referência de como podemos alcançar nossos objetivos através de
determinação, seriedade, tenacidade e muito suor advindo de trabalho árduo,
atributos inerentes aos que conseguem ser campeões no esporte e na vida.
Tentando
potencializar este espelho para a sociedade, é que propusemos este Projeto de
Resolução que visa homenagear atletas e cidadãos que se destacaram e que
contribuem para o fomento do esporte.
É
de importância ímpar que a Câmara Municipal de Picuí, através desta honraria
destaque a importância do esporte como elemento essencial na formação do ser
humano.
Sala
de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 18 de agosto de 2015
ALDEMIR
ALVES DE MACÊDO
Vereador
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