https://picasion.com/

Últimas Notícias

PICUÍ: Proposituras do vereador Aldemir Macedo institui medalhas de Honra ao Mérito no âmbito do Poder Legislativo.


De autoria do vereador Aldemir Macedo, recentemente foram aprovados na Câmara Municipal de Picuí a criação de duas Medalhas de Honra ao Mérito de acordo com os projetos de resoluções abaixo:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2015 
EMENTA: VEREADOR ALDEMIR ALVES DE MACEDO INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ A “MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO EDUCATIVO PICUIENSE, PROFESSORA LUSIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituída a “MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO EDUCATIVO PICUIENSE, Professora LUSIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA, a ser outorgada, anualmente, aos profissionais da educação básica e do ensino superior, público e privado, do Município de Picuí, que tenha se destacado na sua área de atuação, seja na sala de aula, na gestão, no planejamento, na inspeção, na supervisão ou na orientação educacional.

 Art. 2º A “Medalha Legislativa do Mérito Educativo Picuiense” será concedida a educadores com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício da profissão e que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento da educação em Picuí-PB.

Art. 3º A concessão da Medalha será proposta por vereador, mediante Decreto Legislativo, acompanhado de currículo da pessoa homenageada e justificativa por escrito.

Art. 4º A homenagem será concedida em Sessão Solene, em data e local previamente determinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º A outorga da medalha, acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal, obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 6º A medalha de que trata esta Resolução terá o formato de uma circunferência com sete centímetros de diâmetro, confeccionada em metal na cor ouro, tendo no centro a figura de um Livro aberto, contendo na página da esquerda o Brasão do Município de Picuí e na página da direita a inscrição “Medalha Legislativa do Mérito Educativo Picuiense”.

Art. 7º A medalha terá como suporte uma fita de seda, com largura de três centímetros, contendo, perpendicularmente, três faixas nas mesmas tonalidades do Brasão.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO
 A educação do nosso município é referência em nossa Região e não seria possível alcançar este patamar de excelência sem a participação e o comprometimento de competentes profissionais da educação, qualificados e de elevado espírito público, que engrandecem a educação da nossa cidade.

O Projeto de Resolução pretende homenagear e promover o reconhecimento público desses profissionais do ensino público e privado de Picuí que se distinguirem em suas atividades no campo educacional.

Será uma justa homenagem a esses trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços relevantes à educação e ao ensino de Picuí.

A “Medalha Legislativa do Mérito Educativo Picuiense” Professora Lusia Helena de Oliveira Silva, será uma das mais importantes honrarias concedida pela Câmara Municipal de Picuí aos trabalhadores da educação que se distinguirem pelos seus relevantes e extraordinários serviços prestados à educação Picuiense.

Justificativa da Homenageada que leva o nome da Medalha de Mérito Educativo.

Nome: Lusia Helena de Oliveira Silva
Pai: Ezequiel Dantas de Oliveira
Mãe: Maria Francelina de Oliveira
Data de nascimento: 01 de abril de 1932
Naturalidade: Picuí
Profissão: Professora.
Nomeada em: 01 de julho de 1932
Aposentada em: 03 de março de 1982
30 anos de serviços prestados na educação Picuiense.
Estado civil: Casada.
Esposo: Severino Malaquias da Silva (Lourinho)
Filhos: Lusecilvia Maria da Silva.
José Janduir de Oliveira.
Gilberto de Oliveira Silva.
Luzevândia de Oliveira Silva.
Adelma de Oliveira Silva.

A homenageada lecionou por vários anos, as disciplinas de português, matemática ciências e história, tanto na zona urbana, como na zona rural, na Pimenteira e Jurema.

Depois de aposentada a homenageada foi trabalhar em casa costurando para as famílias, fazer crochê e vender produtos Avon. Em sua carteira profissional não consta nenhuma férias, dona Lusia como era conhecida carinhosamente, era querida por todos os Picuienses e prestou seus irrelevantes serviços a educação do nosso Município, razão pela qual faz jus ao nome na Medalha de Mérito educativo, que ora se institui nessa casa Legislativa.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2015 
EMENTA: VEREADOR ALDEMIR ALVES DE MACEDO INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ A “MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO DESPORTIVO PICUIENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de Picuí, a ser concedida anualmente a entidade ou cidadão Picuiense em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte no Município de Picuí, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído para o engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade.

Art. 2º A concessão da Medalha será proposta por vereador, mediante Decreto Legislativo, acompanhado de currículo da pessoa ou entidade homenageada e justificativa por escrito.

Art. 3º A homenagem será concedida em Sessão Solene, em data e local previamente determinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º A outorga da medalha, acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal, obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 5º A medalha de que trata esta Resolução, terá o formato de uma circunferência com sete centímetros de diâmetro, confeccionada em metal na cor ouro, tendo no centro a figura do Brasão do Município de Picuí”.

Art. 6º A medalha terá como suporte uma fita de seda, com largura de três centímetros, contendo, perpendicularmente, três faixas nas mesmas tonalidades do Brasão.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO 
Desde a Grécia Antiga os jogos eram uma forma de integração social. O ano civil da era grega era contado em jogos, as Olimpíadas, que se realizavam a cada quatro anos, tal a importância atribuída a eles.

Isso porque os gregos entenderam que era melhor sobrepujar o seu rival que guerrear com ele, pois os jogos, a competição e o treinamento os faziam fortes.

Desde a antiguidade o desporto é uma das melhores formas alívio dos problemas sociais, econômicos e de saúde. Para além disso, a prática desportiva é uma importante forma de transmissão de valores como a disciplina, o respeito e o mérito, base de qualquer sociedade evoluída.

Esta é a principal razão da criação da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo Picuiense.

Além do prazer de competir, o atleta que se destaca serve de espelho para as novas gerações que os tem como heróis.

O bom atleta é referência de como podemos alcançar nossos objetivos através de determinação, seriedade, tenacidade e muito suor advindo de trabalho árduo, atributos inerentes aos que conseguem ser campeões no esporte e na vida.

Tentando potencializar este espelho para a sociedade, é que propusemos este Projeto de Resolução que visa homenagear atletas e cidadãos que se destacaram e que contribuem para o fomento do esporte.

É de importância ímpar que a Câmara Municipal de Picuí, através desta honraria destaque a importância do esporte como elemento essencial na formação do ser humano.



Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 18 de agosto de 2015

ALDEMIR ALVES DE MACÊDO
Vereador

Nenhum comentário