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PICUÍ: Prefeitura terá que retirar os comerciantes que atualmente ocupam espaços nas imediações do Estádio Amauri Sales de Melo.


MPPB e Prefeitura de Picuí celebram TAC para ordenação do solo urbano

Até o próximo dia 28 de fevereiro de 2016, a Prefeitura de Picuí terá que promover a retirada dos comerciantes que atualmente ocupam as vias e passeios públicos do município, nas imediações do Estádio Amauri Sales de Melo. A administração terá que alocar os comerciantes na Praça da Alimentação Antônio César de Medeiros Xavier, criada recentemente por lei municipal a partir de diálogo realizado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Câmara de Vereadores e prefeitura.

“O Poder Executivo municipal terá que adotar os atos administrativos necessários, inclusive a expedição de alvarás, atendendo as exigências legais”, completa o promotor de Justiça de Picuí, Justiça Leonardo Quintans Coutinho. “O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado compromete a prefeitura a cumprir as normas de ordenação do solo urbano, retirando das vias e passeios públicos os comerciantes atualmente existentes, impedindo novas ocupações mediante intensificação da fiscalização, e ordenando a ocupação das praças públicas por comércios”.

Picuí é um município de 19 mil habitantes, localizado na Região do Seridó paraibano e distante a 226 quilômetros da capital, João Pessoa. O TAC foi assinado pelo promotor Leonardo Quintans e representantes da administração municipal de Picuí: o prefeito Acácio Araújo Dantas (DEM) e o secretário da Infraestrutura Karson Oliveira Santos.

Leonardo Quintans lembra que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “Já a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, relembra.

Segundo o promotor, é dever do município ordenar o solo urbano, conforme determinado pela Constituição Federal: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, diz Artigo 182.

Na apuração do procedimento que culminou com a celebração do TAC, foi constatada a existência de vários estabelecimentos comerciais, notadamente do ramo alimentício (bares, “espetinhos”, “trailers” e similares), funcionando em espaços públicos – passeios, vias e praças públicas – sem alvará, “expondo a risco a própria vida, dos clientes e dos transeuntes”.

Ainda no TAC, a administração municipal terá que remeter ao Poder Legislativo, até o dia 20 de janeiro de 2016, um projeto de lei para a criação de praça pública na Rua Eduardo Macedo, no centro da cidade, atualmente em desuso para a finalidade de circulação de veículos. Também terá que editar, até o dia 31 de março, decreto estabelecendo padrões para as instalações desses equipamentos alocados nas referidas praças públicas, bem como as regras para a concessão dos espaços correspondentes aos particulares.

O não cumprimento do TAC poderá implicar em multa pessoal cominatória ao prefeito de Picuí equivalente a R$ 10 mil e acrescida de R$ 500,00 por dia de atraso.


Redação com Ascom/MPPB

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