PICUÍ: Prefeitura terá que retirar os comerciantes que atualmente ocupam espaços nas imediações do Estádio Amauri Sales de Melo.
MPPB
e Prefeitura de Picuí celebram TAC para ordenação do solo urbano
Até
o próximo dia 28 de fevereiro de 2016, a Prefeitura de Picuí terá que promover
a retirada dos comerciantes que atualmente ocupam as vias e passeios públicos
do município, nas imediações do Estádio Amauri Sales de Melo. A administração
terá que alocar os comerciantes na Praça da Alimentação Antônio César de
Medeiros Xavier, criada recentemente por lei municipal a partir de diálogo
realizado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Câmara de Vereadores e
prefeitura.
“O
Poder Executivo municipal terá que adotar os atos administrativos necessários,
inclusive a expedição de alvarás, atendendo as exigências legais”, completa o
promotor de Justiça de Picuí, Justiça Leonardo Quintans Coutinho. “O Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado compromete a prefeitura a cumprir as
normas de ordenação do solo urbano, retirando das vias e passeios públicos os
comerciantes atualmente existentes, impedindo novas ocupações mediante
intensificação da fiscalização, e ordenando a ocupação das praças públicas por
comércios”.
Picuí
é um município de 19 mil habitantes, localizado na Região do Seridó paraibano e
distante a 226 quilômetros da capital, João Pessoa. O TAC foi assinado pelo
promotor Leonardo Quintans e representantes da administração municipal de
Picuí: o prefeito Acácio Araújo Dantas (DEM) e o secretário da Infraestrutura
Karson Oliveira Santos.
Leonardo
Quintans lembra que o Ministério Público é uma instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis. “Já a administração pública direta e indireta de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”, relembra.
Segundo
o promotor, é dever do município ordenar o solo urbano, conforme determinado
pela Constituição Federal: “A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes”, diz Artigo 182.
Na
apuração do procedimento que culminou com a celebração do TAC, foi constatada a
existência de vários estabelecimentos comerciais, notadamente do ramo
alimentício (bares, “espetinhos”, “trailers” e similares), funcionando em
espaços públicos – passeios, vias e praças públicas – sem alvará, “expondo a
risco a própria vida, dos clientes e dos transeuntes”.
Ainda
no TAC, a administração municipal terá que remeter ao Poder Legislativo, até o
dia 20 de janeiro de 2016, um projeto de lei para a criação de praça pública na
Rua Eduardo Macedo, no centro da cidade, atualmente em desuso para a finalidade
de circulação de veículos. Também terá que editar, até o dia 31 de março,
decreto estabelecendo padrões para as instalações desses equipamentos alocados
nas referidas praças públicas, bem como as regras para a concessão dos espaços
correspondentes aos particulares.
O
não cumprimento do TAC poderá implicar em multa pessoal cominatória ao prefeito
de Picuí equivalente a R$ 10 mil e acrescida de R$ 500,00 por dia de atraso.
Redação
com Ascom/MPPB
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