Câmara Criminal nega redução de pena a acusado de crime sexual em Soledade.
A
Câmara Criminal negou, na tarde desta terça-feira (12), a apelação de redução
de pena que beneficiaria Robson Julião Lima, acusado de crime sexual contra uma
jovem menor de 18 anos. O relator do processo 001334-36.2013.815.0191 é o
desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Consta
nos autos que em meados de abril de 2012, o apelante fez uso das redes sociais
para se passar por um modelo chamado “Eduardo Gomes”, com o objetivo de
convencer jovens a ter encontros íntimos com ele.
Após
marcar um encontro com a vítima nas proximidades do Fórum de Soledade, Robson
Julião teria conduzido a jovem até a sua residência, onde manteve relações
sexuais com ela duas vezes e depois ameaçou-a caso revelasse o ocorrido.
Segundo os autos, o acusado teria utilizado as redes sociais para cometer o
mesmo crime também com outra jovem, ainda na mesma cidade.
O
apelante alega que a relação sexual foi consentida e que a jovem o assediava,
tendo intuito de manter um relacionamento amoroso com ele, e por isso, a pena
inicial de 10 anos de reclusão, em regime fechado, deveria ser reduzida para o
mínimo de 2 anos.
Foi
decidido então, por unanimidade, a manutenção da sentença inicial. Segundo o
relator, foi considerado o depoimento da vítima e testemunhos de outras jovens
assediadas pelo acusado, provas suficientes do crime sexual, além da
constatação das ameaças feitas pelo acusado à jovem.
Amyrane
Alves (estagiária)
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