Câmara do TCE rejeita contas da Saúde de CG e julga irregulares licitações em quatro municípios.
Reunida
em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (12), A 2ª Câmara do Tribunal
de Contas da Paraíba rejeitou, à unanimidade, a prestação de contas anual da
Secretaria de Saúde de Campina Grande, exercício de 2013, na gestão da
secretária Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks. Julgou irregulares processos
licitatórios nas prefeituras de Riacho de Santo Antônio, Solânea, Pocinhos e
Conde, bem como uma inspeção de obras no município de Marizópolis,
responsabilizando o prefeito José Vieira da Silva pelo montante de R$ 479 mil,
face o acórdão AC1-TC-03847/15.
O
conselheiro Nominando Diniz foi o relator das contas da Secretaria de Saúde de
Campina Grande. Ele apontou várias irregularidades, destacando a desorganização
na gestão, que realizou despesas sem licitação no montante de R$ 11,5 milhões,
excesso na contratação de servidores por excepcional interesse público e a
falta de registro nominal dos servidores do município, assim como dos
contratados, no sistema Sagres do Tribunal de Contas. Os gastos com as
contratações chegaram a R$ 47 milhões em 2013 e R$ 53 milhões no ano de 2014.
A
defesa justificou que a ausência de licitações decorreu do estado de
calamidade, decretado pelo município no início da administração e alertou sobre
a contratação dos servidores por excepcional interesse público foi necessário
para manter a regularidades dos serviços no período, reiterando que não houve
desvios de recursos e todas as despesas se basearam nos decretos. A Câmara
concedeu um prazo de 30 dias para que a Secretaria corrija as informações no
Sistema Sagres do TCE, com a inclusão de todos os servidores do município,
inclusive os prestadores de serviços. Da decisão ainda cabe recurso.
Irregulares
– O não cumprimento do acórdão TC-03847/15 – que trata de inspeção especial em
obras na Prefeitura de Marizópolis, levou o Colegiado a decidir pela imputação
de débito no valor de R$ 479 mil ao gestor do município, referente a serviços
não executados. O prefeito José Vieira terá um prazo de 60 dias para repor os
recursos aos cofres da edilidade. No caso da Prefeitura de Solânea, a Câmara
julgou irregular uma licitação para aquisição de material odontológico. Segundo
o relator, conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, os documentos
acostados aos autos foram considerados “apócrifos”.
Pagamento
de serviços não executados, constatado em inspeção especial realizada pelo TCE,
na Prefeitura de Riacho de Santo Antônio, na gestão de Josevaldo da Silva
Costa, resultou no julgamento irregular do processo 03828/15, que tratou da
análise de uma reforma na Unidade de Saúde Familiar. O gestor foi
responsabilizado e terá um prazo de 60 dias para recolher R$ 4.096,00, a ele
imputado, sob pela de cobrança executiva.
A
2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, e realizou a
2806ª sessão ordinária, oportunidade em que foram apreciados 158 processos.
Trabalharam na sessão os conselheiros Nominando Diniz Filho, Oscar Mamede
Santiago Melo (substituto) e Antônio Claudio Silva Santos (substituto). Pelo
Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom/TCE
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