MDS fará devassa em 83 mil cadastros irregulares do Bolsa Família na Paraíba.
O
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) vai fazer uma devassa nos
83 mil cadastros irregulares de pessoas que recebem recursos do Bolsa Família
na Paraíba. O órgão atende a uma denúncia formulada pelo Ministério Público
Federal (MPF), que cobrou uma posição da pasta em relação às irregularidades
detectadas em todo o país. Aqui na Paraíba o levantamento contou com o apoio do
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A
fraude veio à tona a partir do levantamento feito pelo MPF. O órgão constatou
que os benefícios são recebidos por empresários, funcionários públicos,
doadores de campanhas eleitorais e pessoas falecidas. “Os dados fornecidos pelo
TCE integraram o banco de dados utilizado no Projeto Business Intelligence
Bolsa Família que, por meio de cruzamento de diversas fontes, conseguiu
identificar suspeitas de irregularidades no âmbito do Programa”, disse o
procurador do MPF, Rodolfo Alves.
O
Ministério do Desenvolvimento Social disse que “não ignora a possibilidade de
irregularidades ocorridas na gestão anterior” e que a “pasta está empenhada em
aperfeiçoar o controle e os mecanismos de fiscalização dos beneficiários do
Bolsa Família”. Disse ainda que o MDS esteve no Tribunal de Contas da União e
entrou em contato com o MPF para tratar do assunto. “Um comitê de controle será
criado para depurar e garantir que o Bolsa Família seja destinado para quem
mais precisa”, disse.
O
levantamento feito pelo MDS aponta que, somando-se os pagamentos a título de
benefícios, o total pago sob suspeitas de irregularidades alcança R$ 2,5
bilhões, abrangendo aproximadamente 1,4 milhão de beneficiários (titulares do
benefício e suas famílias) em todo o Brasil. A comunicação ao ministério
cobrando providências foi encaminhada em 23 de maio, com o estabelecimento do
prazo de 30 dias para que seja informada a solução.
O
MPF classificou as suspeitas de irregularidades em dois grupos. No primeiro, as
inconsistências dizem respeito a saques realizados por pessoas já falecidas,
indivíduos sem CPF ou, ainda, a beneficiários – compreendidos tanto os
titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de
cálculo da renda per capita – com múltiplos CPF’s vinculados a um mesmo Número
de Inscrição Social (NIS) cadastrado em banco de dados do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário (MDS).
Blog
do Suetoni
VALEU COMECE POR FREI MARTINHO E PARAIBA TAMBEM NOTA 10
ResponderExcluir