BOMBA: Cármen Lúcia nega liminar para antecipar repasse da repatriação aos municípios.
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Para a ministra, não ficou
demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por não receber os
repasses em 2016
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A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (27)
liminar (decisão provisória) em uma ação para que os municípios recebessem já
em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo governo com a repatriação de
recursos no exterior não declarados à Receita.
O governo arrecadou R$
46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas dos contribuintes que
aderiram à "repatriação", programa que deu incentivos para que
brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que não haviam sido
declarados à Receita Federal.
A ação, apresentada pela
Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, questionava as regras da medida
provisória que fixou os critérios para a distribuição dos recursos oriundos das
multas da repatriação.
Pelo texto, os estados
recebem os recursos a partir da data da publicação da MP em 2016, e os
municípios, somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para a ministra, não ficou
demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por não receber os
repasses em 2016 na medida em que esses recursos não estavam previstos nas leis
orçamentárias locais.
Ao negar a liminar, Cármen
Lúcia também argumentou que não cabe ao Poder Judiciário neste tipo de ação
determinar a transferência desses recursos até o dia 29 de dezembro, último dia
de expediente bancário de 2016, conforme pedido feito na ação.
Segundo ela, ao Judiciário
compete desfazer o que contraria a Constituição e não criar normas para
viabilizar o seu cumprimento.
A ministra também rejeitou
o argumento do partido sobre o uso da medida provisória como “ferramenta
política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os
antigos.
O argumento dos autores da
ação, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial,
porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não
deixaria de ser “ferramenta política”.
Ela observou ainda o curto
prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter
eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais
atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse
programado.
A decisão foi tomada pela
presidente durante o plantão da Corte, que está em recesso até fevereiro -
inicialmente, a ação havia sido distribuída ao ministro Celso de Mello.
G1/SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL


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