Com liberação de preços, cada lojista pode decidir se concede desconto à vista.
Com a liberação para
cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, conceder desconto
quem comprar à vista vai depender de cada lojista e da necessidade financeira
do seu comércio. A afirmação é do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas
do Distrito Federal, Álvaro Silveira Júnior, ao comentar a Medida Provisória
(MP) 764, publicada ontem (27) no Diário Oficial da União, que autoriza a
diferenciação de preços.
Para Silveira, essa
possibilidade é um benefício para o consumidor e vai dar a liberdade de poder
pagar mais barato sem arcar com as taxas de cartão de crédito, que giram em
torno de 5% . Segundo ele, os lojistas já estabeleciam preços que comportavam
essa margem. “Quem pagava à vista não tinha nenhum benefício”, disse. “Agora
vai ter dois preços: à vista e para quem pagar a prazo”.
A MP, entretanto, não
obriga os lojistas a concederem o desconto e, segundo Silveira, os valores vão
depender de cada lojista. Caso ele precise de fluxo de caixa, por exemplo, pode
conceder mais descontos à vista; mas também há aqueles segmentos que são mais
sensíveis, como farmácias e postos de combustíveis, que já têm uma margem
pequena de lucro.
Apesar de proibido pela
regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista ou em dinheiro em
espécie já vinha sendo praticado no comércio varejista, que tem liberdade de
preços, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a MP
publicada ontem vem somente “regular” tal prática. O objetivo da medida é
estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros
do cartão de crédito.
Para a Associação
Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a MP oferece mais uma
opção de pagamento ao consumidor, que definirá a melhor escolha de acordo com
suas necessidades. “A Abecs acredita que o meio eletrônico de pagamento
continua sendo a melhor opção, pois gera mais conveniência, praticidade e
segurança para o consumidor e também para o comerciante, que elimina os custos
com inadimplência e manuseio de dinheiro e cheque”, informou, em nota.
Segundo Silveira, a
segurança é uma preocupação, mas os lojistas já usam meios para evitar prejuízo
com assaltos, como fazer depósitos frequentes do dinheiro em caixa.
Para a Proteste, entidade
de defesa do consumidor, a medida de diferenciação de preços é “abusiva”. “Ao
aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade ou tem custos com
outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que
pagar mais para utilizá-lo”, informou, em nota. A associação recomenda ao
consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores
é que se torne comum embutir os custos do cartão já no preço anunciado dos
produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria
na verdade cobrando o que seria o preço normal.
A medida faz parte de um
pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada
para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
Agência Brasil


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