Comércio varejista paraibano passa a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a partir de 1º de janeiro.
O calendário da
implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no comércio
varejista paraibano será finalizado em janeiro. Todo o setor varejista do
Estado da Paraíba vai passar a emitir a NFC-e obrigatoriamente a partir de 1º
de janeiro, o que vai trazer menor custo na impressão para as empresas, mais
agilidade e maior segurança aos clientes.
Segundo as normas
previstas em portaria em março deste pela Receita Estadual, apenas os
microempreendedores individuais (MEI) e as empresas varejistas com faturamento
de até R$ 120 mil ao ano, desde que não realizem vendas no cartão de crédito,
ficarão desobrigados da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no
Estado em 2017. Ela será apenas facultativa para esses segmentos.
Durante os últimos doze
meses, o número de empresas varejistas na Paraíba que passaram a emitir,
efetivamente, a NFC-e cresceu mais de 170%, passando de 3,5 mil
estabelecimentos, em dezembro de 2015, para 9,4 mil em dezembro de 2016. A
expectativa é que esse número alcance 25 mil empresas do varejo no próximo ano.
VANTAGENS
DA NFC-e – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como
objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de
impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de
abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de
imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser
fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
Já para o consumidor, além
da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que
ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante
autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal
a qualquer momento. Ou seja, com a nova tecnologia o consumidor passa a ter
acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a
imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. Além disso, haverá maior
transparência fiscal com a nova plataforma.
ACESSO
VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a
nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de
autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao
contribuinte.
CALENDÁRIO
FINALIZADO – O calendário da obrigatoriedade da Nota Fiscal
Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), iniciado em julho de 2015 com as empresas
varejistas com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano, durou 18 meses, será
finalizado no 1º de janeiro. A migração para NFC-e foi paulatina com a inclusão
de diversos segmentos do varejo e de volume de faturamentos dos
estabelecimentos. Em março de 2016, a Secretaria de Estado da Receita comunicou
aos contribuintes a antecipação da implantação do calendário de obrigatoriedade
da emissão da NFC-e para segmentos do varejo para as empresas que faturam acima
de R$ 3,6 milhões, iniciada em1º de outubro, e o restante das empresas
varejistas a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com avanço mais rápido na
implantação entre as nove unidades de federação do Nordeste, a Paraíba lidera
na Região em volume de emissões de NFC-e o varejo, ultrapassando de janeiro até
novembro deste ano 157 milhões de notas emitidas aos consumidores.
secom
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