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Comércio varejista paraibano passa a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a partir de 1º de janeiro.


O calendário da implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no comércio varejista paraibano será finalizado em janeiro. Todo o setor varejista do Estado da Paraíba vai passar a emitir a NFC-e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro, o que vai trazer menor custo na impressão para as empresas, mais agilidade e maior segurança aos clientes.

Segundo as normas previstas em portaria em março deste pela Receita Estadual, apenas os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas varejistas com faturamento de até R$ 120 mil ao ano, desde que não realizem vendas no cartão de crédito, ficarão desobrigados da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no Estado em 2017. Ela será apenas facultativa para esses segmentos.

Durante os últimos doze meses, o número de empresas varejistas na Paraíba que passaram a emitir, efetivamente, a NFC-e cresceu mais de 170%, passando de 3,5 mil estabelecimentos, em dezembro de 2015, para 9,4 mil em dezembro de 2016. A expectativa é que esse número alcance 25 mil empresas do varejo no próximo ano.

VANTAGENS DA NFC-e – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, com a nova tecnologia o consumidor passa a ter acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. Além disso, haverá maior transparência fiscal com a nova plataforma.

ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

CALENDÁRIO FINALIZADO – O calendário da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), iniciado em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano, durou 18 meses, será finalizado no 1º de janeiro. A migração para NFC-e foi paulatina com a inclusão de diversos segmentos do varejo e de volume de faturamentos dos estabelecimentos. Em março de 2016, a Secretaria de Estado da Receita comunicou aos contribuintes a antecipação da implantação do calendário de obrigatoriedade da emissão da NFC-e para segmentos do varejo para as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões, iniciada em1º de outubro, e o restante das empresas varejistas a partir de 1º de janeiro de 2017.

Com avanço mais rápido na implantação entre as nove unidades de federação do Nordeste, a Paraíba lidera na Região em volume de emissões de NFC-e o varejo, ultrapassando de janeiro até novembro deste ano 157 milhões de notas emitidas aos consumidores.



secom

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