TCE constata que maioria dos Institutos de Previdência é deficitária e cobra “Plano de Ação” dos gestores.
Na Paraíba, os institutos
de previdência, em sua maioria, são deficitários e já causam preocupação ao
Tribunal de Contas do Estado. Essa conclusão vem dos resultados da Auditoria
Operacional realizada no Estado e em todos os regimes de previdência
municipais, que terão um prazo de 90 dias para apresentar um “Plano de Ação”
que estabeleça medidas necessárias à adequação às normas legais, em
conformidade com os requisitos do Ministério da Previdência Social – MPS,
segundo decidiu o Pleno do TCE.
O relatório do processo
foi apresentado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes na última sessão
ordinária da Corte, quarta-feira (14), oportunidade em que resumiu as
principais causas levantadas pelos auditores, especificamente, no tocante a
quatro requisitos mínimos de governança e gestão dos RPPS – Regimes Próprios de
Previdência Social, base cadastral dos RPPS, avaliação atuarial e carteiras de
investimentos do RPPS.
O conselheiro alertou que
as medidas apontadas pelo TCE-PB contribuem para o aprimoramento da gestão dos
regimes próprios de previdência social do Estado e dos municípios da Paraíba, e
devem ser observadas pelos gestores reeleitos e os novos que assumem os
mandatos a partir de janeiro de 2017. Lembrou a situação deficitária dos
institutos, quadro observado também nas análises das prestações de contas e motivo
de reprovações de contas, especialmente nos casos em que as contribuições são
recolhidas dos servidores e não repassadas aos institutos.
A Auditoria operacional
realizada pelo TCE decorre de um acordo de cooperação técnica firmado entre a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto
Rui Barbosa – IRB e vinte e nove Tribunais de Contas brasileiros, em parceria
com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) sob a coordenação do
Tribunal de Contas da União.
O TCE-PB aplicou
questionário a todos os entes da Paraíba com RPPS e de posse dessas informações
recebidas foi procedida a avaliação de requisitos mínimos de governança e
gestão dos RPPS. Esse trabalho levou em conta as informações cadastrais de
servidores ativos, aposentados e pensionistas e ao controle desses dados pelos
RPPS, segundo o relatório.
Referentes aos requisitos
mínimos de governança, a Auditoria constatou falhas no envio mensal da folha de
pagamento analítica à Unidade Gestora do RPPS, bem como nas informações
detalhadas que viabilizem o controle tempestivo sobre os repasses e os
pagamentos de parcelamento. Desatualização na base cadastral e falta de
regularidade nas datas de avaliação atuarial, impossibilitando o registro
correto das provisões matemáticas previdenciárias.
Outro aspecto apontado
pelo relator diz respeito a inconsistências nas previsões dos riscos de
determinadas aplicações, levando-se em conta fatores como composição da
carteira do fundo, concentração em relação ao emissor, previsão de aportes
adicionais e credenciamento do fundo entre outros aspectos, podendo dificultar
a tomada de decisão em relação à escolha da aplicação financeira.


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