Câmaras têm até sexta-feira para comprovar recebimento de balancetes das Prefeituras.
Os presidentes das Câmaras
de Vereadores dos 67 municípios que sofreram o bloqueio de contas bancárias têm
prazo até sexta-feira (23) para a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do
comprovante (digitalizado) de recebimento do balancete de outubro de 2016
exigido dos prefeitos.
Esses balancetes devem
conter todas as despesas de cada Prefeitura, bem como dos Fundos Municipais e
Institutos de Previdência, onde existirem.
“Tal documentação é
imprescindível para análise e confrontação das informações fornecidas pelo
atual prefeito ao TCE, fato que poderá ensejar o desbloqueio total das demais
disponibilidades financeiras das contas bancárias da Prefeitura”, diz o ofício
circular nº 30/2016 expedido às Câmaras Municipais pelo presidente em exercício
da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Prossegue o ofício:
“Ademais, visando garantir, exclusivamente, o pagamento da folha de pessoal do
Poder Legislativo, e no intuito de preservar a manutenção dos serviços
essenciais, solicitamos de Vossa Excelência, com a máxima urgência, enviar à
instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos,
comissionados e contratados listagem contendo a individualização de todos os
salários, com os respectivos dados bancários para que seja efetuado o crédito
na conta-salário correspondente”.
O bloqueio das contas
bancárias das 67 Prefeituras, determinado um dia antes pelo TCE-PB, deu-se ante
a constatação de irregularidades e inconsistências observadas nos balancetes de
outubro encaminhados pelos prefeitos ao exame do Tribunal. A providência,
todavia, não impede transferências bancárias atinentes ao pagamento de salários
dos servidores municipais.
Ascom/TCE-PB


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