Entrega das contas de 2016 e balanços de novembro e dezembro é obrigação dos atuais prefeitos.
Cabe, obrigatoriamente,
aos prefeitos recém-empossados o encaminhamento ao Tribunal de Contas da
Paraíba, até 31 de março deste ano, das contas atinentes ao exercício de 2016
daqueles aos quais sucederam em razão das eleições de outubro passado.
Além disso, os prefeitos
atuais também devem ao TCE o envio dos balancetes de novembro e dezembro
passados correspondentes ao período de gestão dos antecessores.
O esclarecimento vem a
propósito de dúvidas manifestas, neste sentido, por novos gestores que, ao longo
da semana passada, buscaram o cadastramento eletrônico realizado pelo TCE.
O prazo de entrega pelas
Prefeituras dos balancetes de novembro passado, que se expiraria em 30 de
dezembro, fora prorrogado até 10 de janeiro deste ano, em atenção a apelo do Conselho
Regional de Contabilidade, feito no último dia 21.
Na ocasião, o presidente
em exercício do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, considerava a
opinião da Assessoria Técnica do Tribunal de Contas (favorável ao atendimento),
normativo específico da Corte (com prazo de dez dias para eventuais correções)
e precedentes anteriores com idêntica ampliação de prazo. Os balancetes de
dezembro de 2016, todavia, devem respeitar o prazo legalmente estabelecido: até
31 deste mês.
O Manual poderá ser acessado
no Portal do TCE, por meio do link “Publicações”.
Ascom/TCE-PB
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