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Entrega das contas de 2016 e balanços de novembro e dezembro é obrigação dos atuais prefeitos.


Cabe, obrigatoriamente, aos prefeitos recém-empossados o encaminhamento ao Tribunal de Contas da Paraíba, até 31 de março deste ano, das contas atinentes ao exercício de 2016 daqueles aos quais sucederam em razão das eleições de outubro passado.

Além disso, os prefeitos atuais também devem ao TCE o envio dos balancetes de novembro e dezembro passados correspondentes ao período de gestão dos antecessores.

O esclarecimento vem a propósito de dúvidas manifestas, neste sentido, por novos gestores que, ao longo da semana passada, buscaram o cadastramento eletrônico realizado pelo TCE.

O prazo de entrega pelas Prefeituras dos balancetes de novembro passado, que se expiraria em 30 de dezembro, fora prorrogado até 10 de janeiro deste ano, em atenção a apelo do Conselho Regional de Contabilidade, feito no último dia 21.

Na ocasião, o presidente em exercício do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, considerava a opinião da Assessoria Técnica do Tribunal de Contas (favorável ao atendimento), normativo específico da Corte (com prazo de dez dias para eventuais correções) e precedentes anteriores com idêntica ampliação de prazo. Os balancetes de dezembro de 2016, todavia, devem respeitar o prazo legalmente estabelecido: até 31 deste mês.

O Manual poderá ser acessado no Portal do TCE, por meio do link “Publicações”.





Ascom/TCE-PB

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