Fachin decide enviar diretamente à Câmara denúncia contra Temer.
O ministro Edson Fachin
decidiu nesta quarta-feira (28) enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a
denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o
presidente Michel Temer, acusado de corrupção.
A denúncia será oficialmente
remetida ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela
presidente do STF, ministra Carmem Lúcia. Para que se instaure o processo no
Supremo, é necessária autorização da Câmara – com votos favoráveis no plenário
de pelo menos 342 dos 513 deputados.
Ao denunciar Temer, a
Procuradoria Geral da República pediu que a defesa se manifestasse ao STF – em
um prazo de até 15 dias – antes do envio da denúncia pelo Supremo à Câmara.
Isso retardaria a apreciação do caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer
não concordava.
"É de se indeferir o
pedido de prévia notificação tal como formulado pelo Procurador-Geral da
República e, desde logo, remeter o feito à Presidência do Supremo Tribunal
Federal para que proceda ao encaminhamento institucional ao Presidente da
Câmara dos Deputados", escreveu Fachin na decisão.
Se a Câmara autorizar o prosseguimento,
e o caso voltar ao STF, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o
plenário do tribunal analisar se receberá ou não a denúncia.
"Somente poderá ser
instaurado processo após a autorização; logo, processar e julgar, atribuições
do Plenário do STF, apenas emergirão em se concretizando tal hipótese",
disse o ministro Fachin.
Na Câmara, Temer fará uma
defesa política. Na hipótese de os deputados autorizarem a continuidade da
tramitação da denúncia, o presidente apresentará ao STF a defesa
técnico-jurídica.
"O juízo político a ser
efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte
do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta
interpretação da Carta Magna", diz Fachin na decisão.
"Nessa linha, somente
após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à
persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai
cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição
Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas
funções 'se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal'”, complementou o ministro.
Nesta terça (27), um dos
advogados de Temer, Gustavo Guedes, pediu a Fachin para encaminhar a denúncia à
Câmara, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia ao STF.
Se a defesa fosse
apresentada primeiro ao STF, como queria a PGR, o processo poderia se arrastar
até meados de agosto. Os aliados de Temer defendem celeridade na votação da
denúncia pelo plenário da Câmara – antes, a Comissão de Constituição e Justiça
produzirá um parecer (saiba quais são as etapas da tramitação na Câmara).
"É melhor para o país
porque o Supremo entra em recesso em julho e essa defesa seria apresentada [ao
STF] só em agosto, com os prazos suspensos. Nós não temos condição de produzir
[defesa] adequada em três dias [para entregar ao STF e remeter à Câmara antes
do recesso do Judiciário]. Ou seja, eu só poderia protocolar a defesa em agosto
e iria para a Câmara só em meados de agosto”, disse Gustavo Guedes nesta terça.
Além da denúncia por
corrupção passiva, a PGR poderá enviar ao Supremo outras duas – uma por
obstrução de Justiça e outra por formação de organização criminosa.
Temer
Nesta terça, o presidente
fez um pronunciamento no Palácio do Planalto de cerca de 20 minutos no qual se
disse "vítima de infâmia de natureza política", que não há
"provas concretas" contra ele e que a denúncia é uma "peça de
ficção".
G1
Nenhum comentário