Carteira de motorista eletrônica valerá a partir de 2018.
A partir de fevereiro,
entrará em vigor a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A carteira virtual terá o mesmo valor do documento impresso. A diferença é que
a versão eletrônica poderá ser acessada por meio de um aplicativo em
smartphones. A proposta, do Ministério das Cidades, foi aprovada ontem (25) em
reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Teremos condições de
atender a todos os condutores. Não tenho como informar ainda o valor investido,
porque estamos na fase de desenvolvimento.
Primeiro, foi a regulamentação,
agora vamos passar para o desenvolvimento“, informou o diretor do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Coelho Vicenzi.
Com a novidade, os agentes
de trânsito também utilizarão o aplicativo na conferência dos dados. Os
motoristas apresentação a carteira na versão eletrônica por meio da leitura do
QRCode, um código de barras bidimensional que contém as informações e pode ser
escaneado.
Vicenzi assegura que as
falsificações e os acessos desautorizados serão coibidos. Ele informa que o
algoritmo da certificação funciona somente no sistema Lince, do Serviço Federal
de Processamento de Dados (Serpro).
A carteira impressa continuará
valendo e sendo emitida normalmente.
Como ter a carteira de
motorista eletrônica
Para solicitar a carteira de
habilitação eletrônica, o motorista deverá se cadastrar no Portal de
Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Será enviado
um link para o e-mailinformado no cadastro, pedindo que o usuário
faça login pelo celular do qual acessará o aplicativo. No primeiro acesso, o
interessado deverá criar um Número de Identificação Pessoal (PIN), para
armazenar os dados com segurança. É necessário que o motorista memorize essa
senha, que será pedida em todos os futuros acessos.
Depois dessa etapa, a
autenticidade do documento é validada pelos departamentos de trânsito (Detrans)
de cada estado, por meio de uma assinatura com certificado digital. Com isso, a
CNH é exportada para o celular. Caso o usuário precise bloquear o aparelho,
para impedir a exposição de seus dados, ele deve fazer a solicitação também
pelo portal.
Agência Brasil
Nenhum comentário