Plenário pode votar fim de coligações em eleições proporcionais e criação de cláusula de desempenho.
O Plenário da Câmara dos
Deputados terá sessões de votação a partir de segunda-feira (4), com pauta que
inclui o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais e a
criação de uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário
e ao horário gratuito de rádio e TV. Essas medidas constam da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que trata da reforma política.
A PEC 282 será o item único
da sessão de segunda-feira, marcada para as 16 horas. Na terça-feira (5), estão
previstas sessões desde as 9 horas, com pauta que inclui mais de 30 itens.
O substitutivo de autoria da
deputada Shéridan (PSDB-RR), aprovado na comissão especial que analisou a PEC
282, proíbe as coligações para as eleições proporcionais (deputados e
vereadores) já a partir das eleições de 2018, desde que a proposta seja
promulgada como emenda constitucional até um ano antes das eleições (7 de outubro).
Dessa forma, as coligações
serão permitidas apenas para os cargos majoritários (prefeito, governador,
presidente da República e senador).
Quanto à cláusula de
desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos
obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais
eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário
gratuito de rádio e TV.
Entretanto, segundo informou
o líder do PSDB, deputado Ricardo Tripoli (SP), a deputada Shéridan apresentará
mudanças antes da votação da matéria em relação à cláusula de desempenho, às
coligações para 2018 e à federação partidária, que permite a partidos pequenos
atuarem conjuntamente.
Meta fiscal
Para as 19 horas de
terça-feira, está marcada sessão do Congresso destinada à votação de duas
emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PLN) 17/17, que autoriza o governo a
aumentar o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para
2018, a meta fiscal também passará a ser de R$ 159 bilhões.
Uma das emendas, da senadora
Ângela Portela (PDT-RR), prevê que os recursos limitados pelo teto de gastos
(Emenda Constitucional 95, de 2016) e direcionados à saúde pública terão
acréscimo proporcional à taxa de crescimento populacional divulgada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A outra emenda, do deputado
Bohn Gass (PT-RS), determina o uso de mesma sistemática para os recursos
mínimos a serem aplicados em educação pública.
MP do Refis
Na terça-feira, os deputados
podem analisar a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de
dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas,
concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os
débitos.
Segundo o projeto de lei de
conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto
original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% quanto a
multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
O governo estendeu o prazo
original da MP para adesão ao programa por meio de outra medida provisória
(798/17), que passa de 31 de agosto para 29 de setembro, e tem negociado um
texto alternativo com menos benefícios aos devedores.
Reforma política
Também está na pauta de
terça-feira a PEC 77/03, do Senado, que cria um fundo com recursos públicos
para financiar as campanhas eleitorais para todos os cargos; e muda o sistema
eleitoral de escolha dos deputados. Para os pleitos de 2018 (eleições gerais) e
de 2020 (municipais), o sistema será o majoritário, já aplicado para os
mandatos de cargos executivos (prefeito, governador e vice-presidente) e
senadores.
Assim, elegem-se apenas
aqueles com mais votos em cada estado e no Distrito Federal e, nas eleições
municipais, em cada cidade. Daí o apelido que esse sistema de escolha ganhou,
de “distritão”, porque o estado será transformado em um único grande
“distrito”.
De 2024 em diante, deputados
passam a ser eleitos pelo sistema distrital misto, pelo qual os eleitores
poderão dar dois votos: um para o candidato registrado no distrito eleitoral
que abrangerá sua cidade; e outro em uma lista de candidatos preordenada pelos
partidos.
Os partidos têm tido
dificuldades, entretanto, de chegar a um consenso sobre a matéria, que precisa
obter, no mínimo, 308 votos favoráveis para aprovação, em dois turnos de
votação.
Agência Câmara de Notícias
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