Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018.
Atravessar
fora da faixa de pedestres poderá render multa de R$ 44,19
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Punição
prevista desde a instalação do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, foi
finalmente regulamentada pelo Contran; multas variam de R$ 44,19 a R$ 130,16 e
poderão ser aplicadas em diversas situações prevista em lei.
Pedestres e ciclistas em
todo Brasil poderão agora ser punidos com multas de trânsito. O Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente
aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido
regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por
exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos.
Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis,
salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias
dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite
punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas,
desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora
da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
Valores e aplicação da multa
A punição ao pedestre, de R$
44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de
natureza leve. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja
permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será
considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá
remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela autoridade de
trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em
documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
De acordo com o Denatran, o
pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de
infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento
de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço
e a inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.
O diretor do Denatran, e
presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os
pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Essas regras são
para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e
ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte
mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do
trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.
O Tempo
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