Acordo para compensar perdas na poupança não abrange confisco do Plano Collor 1.
Responsável pelo confisco de
depósitos bancários e da caderneta de poupança de milhões de brasileiros, o
Plano Collor 1 está fora do acordo entre bancos e poupadores, homologado na
última quinta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Advocacia-Geral
da União (AGU), há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador da
época, não cabendo compensação.
Firmado depois de duas
décadas de ações judiciais, o acordo para compensar perdas na caderneta de
poupança tem como objetivo pôr fim aos processos que questionam a mudança nos
indexadores promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e
Collor 2 (1991). Coordenado pela AGU, o acordo foi assinado entre o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores
(Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com supervisão
técnica do Banco Central.
Atualmente, a poupança é
corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês ou 70% da Taxa Selic
(juros básicos da economia), dependendo da Selic em vigor ou da data dos
depósitos. Em 1990, época do Plano Collor 1, o indexador era o Bônus do Tesouro
Nacional Fiscal (BTNF).
Na época do confisco, os
saques de depósitos na conta corrente e na poupança foram limitados a 50 mil
cruzados novos. O excedente ficou retido por 18 meses com correção de 6% ao
ano. Para fundos de curto prazo e overnight (aplicação em títulos públicos com
prazo de 24 horas), a retirada foi limitada a 25 mil cruzados novos, com a
tributação de 8% sobre o valor resgatado.
Um ano depois, o Plano
Collor 2 determinou a troca do indexador da poupança da BTNF pela Taxa
Referencial Diária (TRD). A mudança reduziu a correção da caderneta em cerca de
14% e iniciou uma onda de ações judiciais. Anos mais tarde, decisões do STF e
do STJ indicaram que o Banco Central, responsável pelas perdas, aplicou a BTNF
nas contas de poupança com aniversário na segunda quinzena de março de 1990,
época da edição do Plano Collor 1.
As duas cortes entenderam
que o questionamento caberia apenas à remuneração do saldo não bloqueado da
poupança, cujo indexador foi alterado um ano mais tarde no Plano Collor 2. Em
relação aos valores confiscados, os juízes consideraram que os rendimentos
foram pagos corretamente.
Pagamento
Firmado em dezembro do ano
passado e homologado pelo Supremo na última quinta-feira (15), o acordo para
compensar perdas na poupança estabelece que quem tem direito a até R$ 5 mil
receberá à vista o valor sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga
uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.
A partir de R$ 10 mil, uma
parcela à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a
receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os
pagamentos semestrais será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), índice oficial de inflação.
Não será necessário se
dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na
conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários
serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar
um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta
de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da
declaração do Imposto de Renda.
Agora que o Supremo terminou
de homologar o acordo, os bancos terão de validar as habilitações – conferir os
dados e os valores e aprovar, pedir mais informações ou negar. Somente 15 dias
depois de as instituições financeiras concluírem o trabalho, os valores serão
depositados.
Regras para o ressarcimento:
Quem tem direito a receber?
- Poupadores que ingressaram
com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento
- No caso das individuais,
poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional
(20 anos da edição de cada plano)
- Poupadores que, com ações
civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro
de 2016
Quem não entrou com ação na
Justiça terá direito a receber?
Não. O prazo para ingressar
com ações desse tipo prescreveu.
Quem entrou com ação e
perdeu pode apresentar um recurso?
Não.
É obrigatório aderir ao
acordo?
Não, a adesão do poupador é
voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.
Como vai ser o pagamento?
Serão feitos de acordo com
as faixas de valor a receber:
- Até R$ 5 mil receberá à
vista e integral, sem desconto
- Entre R$ 5 mil e R$ 10
mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto
- A partir de R$ 10 mil, uma
à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%
- Mais de R$ 20 mil, terão
19% do valor descontado
A correção para os
pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial
Onde receber?
Não será necessário ir ao
banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de
depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de
parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos.
Não haverá antecipação de pagamentos.
Como faço para receber?
Para aderir, o poupador
deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da
conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração
do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou
negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o
processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.
Quando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o
acordo precisava ser homologado pelo STF, o que ocorreu na última quinta-feira
(15). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações
pelos bancos a partir da homologação.
Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento
será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade.
Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o
último.
Herdeiros de poupadores têm
direito a receber?
Sim, desde que tenha havido
ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado
precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos
herdeiros e dados do processo.
Se não houver herdeiros, não
há como aderir ao acordo.
Quais instituições aderiram
ao acordo?
As instituições financeiras
são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Outras poderão aderir em até 90 dias.
Por que o plano Collor 1
ficou de fora?
As partes reconheceram a
inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do
STF.
Agência Brasil
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