Entidades entrarão com procedimento no Conselho Nacional do MP para assegurar contratação de advogados por inexigibilidade
A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) e a Associação Brasileira da Advocacia (ABA) darão entrada, de forma conjunta, em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para pedir que seja revista a recomendação do Ministério Público da Paraíba que tenta barrar a contratação de advogados pelos municípios, através da modalidade de inexigibilidade. A ABA formará ainda uma Comissão Nacional de Advogados Municipalista para debater as questões ligadas a essa atuação de modo permanente na entidade.
Essas foram as definições
tomadas durante reunião, realizada nestas segunda-feira (26), em Brasília,
entre os dirigentes da Apam Marco Villar, Josedeo Saraiva, Carlos Fábio e
Severino Medeiros; o presidente da ABA, Esdras Dantas, o presidente da OAB-PB,
Paulo Maia; e o conselheiro nacional do Ministério Público, Leonardo Accioly.
Esdras Dantas informou que a
ABA apoia integralmente a causa dos advogados municipalistas, pois ela é de
interesse nacional. Sugeriu ainda a criação da comissão nacional para debater
as lutas da classe.
Já Leonardo Accioly destacou
que também apoia a causa e afirmou que a ação do Ministério Público da Paraíba
é contrária à Resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público que
permite a contratação de juristas pela modalidade de inexigibilidade.
Resolução - A resolução
36/2016 afirma que “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia
por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui
ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público
que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser
proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Legalidade - Além da Lei
8.666/93, que estabelece que o profissional escolhido deverá possuir reputação
ilibada e notável saber jurídico, o Superior Tribunal de Justiça considerou
válida a contratação de escritório de advocacia sem licitação ante a natureza
intelectual e singular dos serviços e decidiu que a moderação nos honorários e
a relação de confiança entre o contratante e contratado são elementos que legitimam
a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito.
Assessoria
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