https://picasion.com/

Últimas Notícias

Presidente da Câmara de Picuí-PB se recusa a pagar subsídio de vereador convocado para secretário municipal.

Nesta terça feira (20), foi lido na sessão ordinária administrativa da Câmara de Picuí, o requerimento do suplente de vereador José Roberto Dantas (MDB), que dispõe sobre: Solicita sua posse imediata em razão da vacância do cargo pelo vereador Ranieri Ferreira (PT), convocado e empossado no cargo de secretário municipal de agricultura de Picuí. A Propositura em tela segue agora sua tramitação normal para convocação e posse do postulante.

Na mesma sessão o presidente da casa, vereador Aldemir Macedo (foto), se recusou a continuar pagando o subsídio do vereador titular Ranieri Ferreira (PT), que optou por receber o salário da Câmara, sob alegação de que o Regimento Interno da Câmara não permite, além da falta de disponibilidade financeira do Legislativo Municipal.

Segundo Ranieri, a Lei Orgânica do município lhe permite essa opção, no seu artigo 25º – & 1º e & 2º, visto que o salário de secretário é menor que o subsídio de vereador.

Art. 25. O Vereador poderá licenciar-se:

III – para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município.

1º. Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente.
2º. Na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.

Diante da negativa em via administrativa de seu pedido amparado pela Lei maior do município, Ranieri deverá ingressar nos próximos dias, no juízo cível da comarca de Picuí, Seridó paraibano, com uma ação de mandado de segurança com cautela de urgência (pedido de liminar) postulando que o poder judiciário se posicione no sentido de conceder ordem para compelir que o presidente do legislativo municipal Aldemir Macedo (PMN), venha a cumprir a Lei Orgânica do município, pois para ele só lhe resta agora usar este remédio constitucional para reverter à decisão que negou a pretensão pleiteada.

Segundo Ranieri (foto), trata-se de um direito líquido e certo com jurisprudência, reconhecido e Segurança concedida através de decisão do Supremo Tribunal Federal, com inúmeros julgados que sustentam que a sua pretensão tem base legal.



Do Portal do Curimataú

Nenhum comentário