Presidente da Câmara de Picuí-PB se recusa a pagar subsídio de vereador convocado para secretário municipal.
Nesta terça feira (20), foi
lido na sessão ordinária administrativa da Câmara de Picuí, o requerimento do
suplente de vereador José Roberto Dantas (MDB), que dispõe sobre: Solicita sua
posse imediata em razão da vacância do cargo pelo vereador Ranieri Ferreira
(PT), convocado e empossado no cargo de secretário municipal de agricultura de
Picuí. A Propositura em tela segue agora sua tramitação normal para convocação
e posse do postulante.
Na mesma sessão o presidente
da casa, vereador Aldemir Macedo (foto), se recusou a continuar pagando o subsídio do
vereador titular Ranieri Ferreira (PT), que optou por receber o salário da
Câmara, sob alegação de que o Regimento Interno da Câmara não permite, além da
falta de disponibilidade financeira do Legislativo Municipal.
Segundo Ranieri, a Lei
Orgânica do município lhe permite essa opção, no seu artigo 25º – & 1º e
& 2º, visto que o salário de secretário é menor que o subsídio de vereador.
Art. 25. O Vereador poderá
licenciar-se:
III – para desempenhar
missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município.
1º. Não perderá o mandato,
considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de
Secretário Municipal ou Diretor equivalente.
2º. Na hipótese do parágrafo
anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
Diante da negativa em via
administrativa de seu pedido amparado pela Lei maior do município, Ranieri
deverá ingressar nos próximos dias, no juízo cível da comarca de Picuí, Seridó
paraibano, com uma ação de mandado de segurança com cautela de urgência (pedido
de liminar) postulando que o poder judiciário se posicione no sentido de
conceder ordem para compelir que o presidente do legislativo municipal Aldemir
Macedo (PMN), venha a cumprir a Lei Orgânica do município, pois para ele só lhe
resta agora usar este remédio constitucional para reverter à decisão que negou
a pretensão pleiteada.
Segundo Ranieri (foto), trata-se de
um direito líquido e certo com jurisprudência, reconhecido e Segurança
concedida através de decisão do Supremo Tribunal Federal, com inúmeros julgados
que sustentam que a sua pretensão tem base legal.
Do Portal do Curimataú
Nenhum comentário