Dia Internacional da Mulher ainda marca muita luta contra abusos. *Por Rogério Cury.
Rogério Cury é especialista
em Direito
e Processo Penal.
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Em 2018, o 8 de março – Dia
Internacional da Mulher - ocorre em meio a um movimento global sem precedentes
por direitos, igualdade e justiça. Nesses últimos anos, o assédio sexual e
moral, violência e discriminação contra as mulheres capturaram as atenções e o
discurso público, com crescente determinação em favor da mudança. Neste
sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um futuro mais
igualitário, por meio de protestos e campanhas globais de valorização feminina.
Ainda que o Dia
Internacional da Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a necessidade
de transformação dessas intenções em medidas concretas para a igualdade e
consequentemente para o empoderamento das mulheres, é preciso ter em mente como
prioridade o tratamento sobre as questões básicas daquilo que contribui para
esse cenário, e que colaboram para o alto índice do crime de feminicídio.
Feminicídio ou simplesmente
homicídio de mulheres, acontece quando o crime envolve discriminação
à condição de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação
e menosprezo a simples condição de ser mulher. Infelizmente existe!
A lei 13.104/2015, altera
o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do
crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990,
para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A criação da Lei Maria da
Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção
especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum,
trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e
familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos.
Mais do que física, a
violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre
vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que
tenha algum tipo de relação afetiva.
Muitas de nossas diretrizes
ainda são consequências de um caráter cultural ultrapassado, mantendo raízes
que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia
patriarcal conservadora.
Ou seja, é necessário que se
estabeleça de fato, uma 'luta' contra essa cultura, que trata a mulher de
forma equivocada, incluindo um incremento nos investimentos e políticas
públicas além de atualizações nas atuais leis protetivas à mulher, incluindo a
disseminação de Leis e Projetos de Leis que visam o tratamento desses
agressores e a diminuição ou o extermínio dos casos de reincidência da prática
desses tipos de crimes.
Segundo últimos dados
fornecidos pela Organização Mundial da Saúde a taxa de feminicídio no Brasil é
de 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Violência sobre homicídios entre o
público feminino mostrou que o número de assassinatos de mulheres negras ou
pardas cresceu 54% nos últimos anos. O mapa traz ainda a informação de que o número
de estupros ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos de assassinatos, 55,3%
foram cometidos no ambiente doméstico, sendo 33,2% dos assassinatos, cometidos
por parceiros ou ex-parceiros.
Mesmo com a promoção de
diversas campanhas, inclusive em esfera Federal, para o enfrentamento à
violência contra as mulheres, como a Campanha Justiça pela Paz em Casa (que foi
criada em 2015 - destinada à promoção de uma melhor prestação jurisdicional,
num esforço concentrado no julgamento de casos de violência doméstica e
familiar contra as mulheres), o que vivemos em nosso país, ainda são números
muito significativos de violência, e de reincidência, que ainda mantém o Brasil
na quinta posição entre os mais violentos contra o sexo feminino no mundo.
Precisamos de uma melhor
estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz à
mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar a violência e ter
bons motivos para comemorar.
Rogério Cury é
especialista em Direito e Processo Penal e autor de diversas obras para
Concursos Públicos.
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