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TCE-PB julga regulares contas de Câmaras ao apreciar subsídios dos presidentes das casas legislativas.



O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (21), julgou regulares as contas das câmaras municipais de Taperoá (2014), Pilõezinho (2015), Sertãozinho (2016), Cuitegi (2016) e Itatuba (2016).  Estavam pendentes irregularidades apontadas nos cálculos dos subsídios dessas casas legislativas.

O relator do processo da Câmara de Taperoá, conselheiro Arnóbio Alves Viana, lembrou que elas não podem ser relevadas diante do entendimento pacífico do TCE-PB quanto ao pagamento de gratificação ao presidente de Mesa Diretora, decorrente de suas atribuições e atividades administrativas, sempre respeitados os limites constitucionais.

Em seu voto, o conselheiro Arnóbio Viana enfatiza as disposições constitucionais que atribuem os limites a serem respeitados em relação ao subsídio do deputado estadual – variável de acordo com o número de habitantes do município, 5% da receita com a remuneração dos vereadores, à despesa orçamentária, folha de pagamento e também da despesa total do Legislativo municipal, entre outros requisitos com percentuais previstos na Constituição.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Catão adiou para a próxima sessão o julgamento do processo TC nº 03906/14, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. O voto do relator foi pela regularidade com ressalvas, no tocante às contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas ao exercício de 2013.

Também a Prestação de Contas de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, exercício de 2016, foi julgada regular pela Corte de Contas. Foi relator do processo o conselheiro Nominando Diniz.

O Pleno entendeu também pelo não cumprimento de decisão em relação ao processo que envolveu a Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia (TC 05340/13), com fixação de multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito Orisman Ferreira da Nóbrega. A decisão confere notificação ao atual gestor, no sentido de que sejam observadas as providencias estabelecidas no Acórdão APL-TC-00573/14, processo que teve a relatoria do conselheiro Nominando Diniz.

A Corte decidiu pelo arquivamento do processo relativo ao município de Livramento, tendo em vista o cumprimento do acórdão que imputava débito ao ex-gestor, em processo que foi relatado pelo conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho.

Relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, os membros do colegiado apreciaram as deliberações consubstanciadas no Acórdão TC 588/2013, verificando o cumprimento parcial da decisão em relação ao Fundo de Industrialização do Estado da Paraíba – Fundesp, reiterando-se as recomendações e as observações com o acompanhamento da gestão.

Voto de Pesar – Apesar de já ter emitido “Nota de Pesar” pelo falecimento do Conselheiro Substituto Aposentado José de Assis Queiroz, o presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, levou ao Pleno a proposição de um “Voto de Pesar”, que foi aprovado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.

O presidente ainda registrou propositura de “Voto de Pesar” pelo falecimento de Aldenor Mendes Pedrosa, irmão do deputado estadual Branco Mendes, e pai do prefeito de Alhandra, Renato Mendes. Também para o Sr. Álvaro Cavalcanti de Almeida, pai do professor Aléssio Tony Cavalcanti de Almeida, colaborador do Tribunal de Contas e ministrante de cursos sobre IDGPB.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também, as dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Marcílio Franca.


Ascom/TCE-PB

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