TCE-PB julga regulares contas de Câmaras ao apreciar subsídios dos presidentes das casas legislativas.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (21), julgou regulares
as contas das câmaras municipais de Taperoá (2014), Pilõezinho (2015),
Sertãozinho (2016), Cuitegi (2016) e Itatuba (2016). Estavam pendentes irregularidades apontadas
nos cálculos dos subsídios dessas casas legislativas.
O relator do processo da
Câmara de Taperoá, conselheiro Arnóbio Alves Viana, lembrou que elas não podem
ser relevadas diante do entendimento pacífico do TCE-PB quanto ao pagamento de
gratificação ao presidente de Mesa Diretora, decorrente de suas atribuições e
atividades administrativas, sempre respeitados os limites constitucionais.
Em seu voto, o conselheiro
Arnóbio Viana enfatiza as disposições constitucionais que atribuem os limites a
serem respeitados em relação ao subsídio do deputado estadual – variável de
acordo com o número de habitantes do município, 5% da receita com a remuneração
dos vereadores, à despesa orçamentária, folha de pagamento e também da despesa
total do Legislativo municipal, entre outros requisitos com percentuais
previstos na Constituição.
Um pedido de vista feito
pelo conselheiro Fernando Catão adiou para a próxima sessão o julgamento do
processo TC nº 03906/14, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. O
voto do relator foi pela regularidade com ressalvas, no tocante às contas da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas ao
exercício de 2013.
Também a Prestação de Contas
de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, exercício de 2016, foi
julgada regular pela Corte de Contas. Foi relator do processo o conselheiro
Nominando Diniz.
O Pleno entendeu também pelo
não cumprimento de decisão em relação ao processo que envolveu a Prefeitura
Municipal de Cacimba de Areia (TC 05340/13), com fixação de multa no valor de
R$ 5 mil ao ex-prefeito Orisman Ferreira da Nóbrega. A decisão confere
notificação ao atual gestor, no sentido de que sejam observadas as providencias
estabelecidas no Acórdão APL-TC-00573/14, processo que teve a relatoria do
conselheiro Nominando Diniz.
A Corte decidiu pelo arquivamento
do processo relativo ao município de Livramento, tendo em vista o cumprimento
do acórdão que imputava débito ao ex-gestor, em processo que foi relatado pelo
conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho.
Relatado pelo conselheiro
substituto Antônio Cláudio Silva Santos, os membros do colegiado apreciaram as
deliberações consubstanciadas no Acórdão TC 588/2013, verificando o cumprimento
parcial da decisão em relação ao Fundo de Industrialização do Estado da Paraíba
– Fundesp, reiterando-se as recomendações e as observações com o acompanhamento
da gestão.
Voto de Pesar – Apesar de já
ter emitido “Nota de Pesar” pelo falecimento do Conselheiro Substituto
Aposentado José de Assis Queiroz, o presidente do TCE-PB, conselheiro André
Carlo Torres Pontes, levou ao Pleno a proposição de um “Voto de Pesar”, que foi
aprovado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
O presidente ainda registrou
propositura de “Voto de Pesar” pelo falecimento de Aldenor Mendes Pedrosa,
irmão do deputado estadual Branco Mendes, e pai do prefeito de Alhandra, Renato
Mendes. Também para o Sr. Álvaro Cavalcanti de Almeida, pai do professor
Aléssio Tony Cavalcanti de Almeida, colaborador do Tribunal de Contas e
ministrante de cursos sobre IDGPB.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária contou com as presenças dos
conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando
Diniz. Também, as dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo,
Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público
esteve representado pelo procurador Marcílio Franca.
Ascom/TCE-PB
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