Benjamin integra Comissão que analisa direitos dos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias.
O deputado federal Benjamin
Maranhão (MDB) foi escolhido para compor, como membro titular, a Comissão Mista
destinada a emitir parecer sobre Medida Provisória (MP) 827/2018, que altera a
Lei nº 11.350/2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias. A matéria
trata sobre jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do
piso salarial que será integralmente dedicada às ações e aos serviços de
promoção da saúde.
“Participo da luta desses
profissionais desde a Emenda 51, que garantiu a efetivação dos Agentes
Comunitários e ao projeto do piso da categoria, quando fui presidente da
Comissão Especial que analisou a Lei. Nos colocamos mais uma vez a disposição
da categoria agora na Comissão Mista e já nos comprometemos a contribuir com o
melhor para os Agentes de Saúde e os Agentes de Endemias”, destacou o deputado.
Se aprovada a MP, a lei
passa a vigorar afirmando que é essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários
de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias
na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Também garante que a cada
dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
frequentarão cursos de aperfeiçoamento. Os cursos serão organizados e
financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios.
Jornada de trabalho – Fica
estabelecido que as quarenta horas semanais exigidas para garantia do piso
salarial será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da
saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol
das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios
de atuação.
Fica assegurado ainda aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação
nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das
atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Com a mudança, fica
estabelecido como competência do ente federativo ao qual o Agente Comunitário
de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado a fornecer ou
custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme
regulamento do ente federativo.
Assessoria de Imprensa
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