MPPB denuncia prefeita de Matinhas por crime de responsabilidade e falsificação de documento público.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) denunciou a prefeita de Matinhas (município a 148 quilômetros de
João Pessoa), Maria de Fátima Silva, por crime de responsabilidade, previsto no
Decreto-Lei 201/1967 e por crime de falsificação de documento público, previsto
no artigo 297 do Código Penal Brasileiro. O processo de número
0000707-47.2018.815.0000 tem como relator o desembargador João Benedito da
Silva.
Conforme apurou a Comissão
de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do
MPPB, Maria de Fátima determinou, durante o exercício financeiro de 2013, a
abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3,2 milhões, sem
autorização legislativa, tendo utilizado R$ 1,8 milhão, dos quais R$ 14,8 mil
não possuíam cobertura por fonte de recursos.
A Lei Orçamentária Anual
(LOA) - aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade, em dezembro de 2012 -
estimou as receitas e despesas do Município em R$ 10,5 milhões e limitou a
abertura de créditos adicionais suplementares por parte do Executivo a 10% das
despesas fixadas na LOA (o equivalente a pouco mais de R$ 1 milhão).
Apesar disso, a prefeita se
valeu de 13 decretos municipais para determinar a abertura de créditos
suplementares em percentuais muito superiores, contrariando as regras de
execução orçamentária previstas na Constituição Federal e na Lei Orçamentária
Anual municipal 98/2012.
Um desses decretos autorizou
a abertura de crédito suplementar em favor da Câmara Municipal de Matinhas.
Foram abertos e utilizados R$ 42,4 mil de créditos suplementares com base no
decreto 12/2013, sem autorização legislativa, sendo que R$ 14,8 mil não tinham
indicação de fonte. Esse valor (R$ 14,8 mil) é exatamente a diferença entre as
despesas orçamentárias realizadas pelo Legislativo Municipal (R$ 489,7 mil) e o
duodécimo fixado na LOA para a Câmara (R$ 474,9 mil).
As irregularidades na
execução orçamentária foram constatadas pelos auditores do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PB) e, segundo o MPPB, para ocultar a ação criminosa, a prefeita
alterou a Lei 100/2013, que criava a Secretaria Municipal de Transporte de
Matinhas, inserindo artigos que autorizavam a elevar o percentual previsto na
LOA 2012 em mais de 40%, passando a referida autorização legislativa para
abertura de crédito adicional suplementar a ser de 50% sobre o valor fixado no
orçamento anual. O documento público original adulterado foi anexado à sua
defesa e apresentando ao TCE. No entanto, a falsificação foi noticiada ao
tribunal por uma vereadora do município e confirmada por outra parlamentar, que
foi a relatora do projeto.
Por tudo isso, a
Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao Judiciário que aceite a denúncia
oferecida contra a prefeita e proceda à citação dela e de testemunhas arroladas
para interrogatório, assim como os demais atos processuais necessários até o
julgamento final e condenação da acusada.
Ascom
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