Conselhos Tutelares de 8 municípios recebem R$ 880 mil de emenda de Benjamin para compra de equipamentos e materiais.
O deputado federal Benjamin
Maranhão (MDB) destinou emenda no valor de R$ 880 mil para aquisição do Kit
Equipagem do Conselho Tutelar em oito municípios paraibanos. Os recursos foram
liberados pelo Governo Federal. “Os conselheiros tutelares desempenham um papel
fundamental em nossa sociedade, visando sempre o bem-estar e a garantia do
cumprimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Então, investir nesse
setor é olhar por e para o futuro do nosso país”, afirmou Benjamin.
Os municípios beneficiados
são: Araruna, Barra de Santa Rosa, Dona Inês, Guarabira, Itapororoca,
Mamanguape, Salgado de São Félix e Tacima. O conjunto é composto por um carro,
cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um
bebedouro, cada kit soma o valor de R$ 110 mil.
Aos municípios caberá a
missão de complementar com equipagens de recursos administrativos, a exemplo de
espaço físico, mobiliário e demais necessidades para que os conselheiros
tutelares possam atuar em seus respectivos municípios.
Conselho Tutelar – É um
órgão público, permanente, autônomo, não jurisdicional, eleito pela comunidade
local para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que
atua no âmbito do município e tem a função específica de atendimento a cada caso
de maus tratos, espancamentos, violência sexual, negligência, exploração do
trabalho infantil, abandono ou quaisquer outras formas de violência cometidas
contra crianças e adolescentes, que surgiu com o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA). Atualmente, no país, há 300 mil profissionais que atuam com
a proteção da infância e da adolescência.
Projeto de Lei – O deputado
Benjamin Maranhão é autor do PL nº 7.603/2017, na Câmara dos Deputados, que
modifica a Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente,
definindo nova escolha dos membros para os Conselhos Tutelares. Se aprovado pelos deputados, o projeto
garante a reeleição dos conselheiros por mais de uma vez, suprimindo, assim, o
texto do artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e garantindo a
permanência da continuidade do bom trabalho desenvolvido pelo conselheiro
escolhido com a sabedoria popular. Atualmente, é permitido o exercício de
apenas dois mandatos. A propositura foi apresentada após solicitação da
categoria.
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário