Famup e CRC-PB aderem à causa dos advogados e contadores em ação junto ao Conselho do Ministério Público
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
aderiram, nesta quarta-feira (23), à causa dos advogados municipalistas e
contadores e assinaram petição solicitando habilitação na ação movida pela
Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), junto ao Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata sobre a contratação de
advogados por inexigibilidade de licitação.
O presidente da Famup, Tota
Guedes, destacou que muitos municípios podem ficar prejudicados com a
determinação de promotores paraibanos para que os gestores realizem concurso
público para procurador e também para contadores. Dessa forma, Tota disse que a
entidade atende um pedido dos prefeitos para também se habilitar na ação da
Apam junto ao CNMP.
“Essa ação da Apam é
importante para que possamos garantir a contratação de advogados por
inexigibilidade de licitação. Os municípios paraibanos não têm condições
financeiras para atender a recomendação do Ministério Público. Eles necessitam
dos serviços prestados por advogados e escritórios para garantir o acesso à
Justiça”, destacou Tota Guedes.
Para Carlisson Figueiredo,
representante do Conselho Regional de Contabilidade, os contadores se acostam
ao pedido feito pela Apam junto ao CNMP. “As recomendações dos promotores
paraibanos também prejudicam o trabalho dos contadores. Por isso, defendo que o
CRC também se habilite nesta ação para garantirmos o direito de muitos pais e
mães de família trabalhar”, afirmou.
O Procedimento de Controle
Administrativo N° 1.00313/2018-77 trata sobre a contratação de serviços
advocatícios por parte das administrações públicas municipais. O relator da
matéria, Luís Fernando Bandeira de Mello, concedeu liminar suspendendo as
recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB)
até o julgamento.
Jurisprudência - A
recomendação 36 do CNMP diz que a contratação direta de advogado ou escritório
por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui
ato ilícito ou ímprobo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem entendimento
firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da
contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de
licitação. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Advogados também
embasam o entendimento.
Assessoria de Imprensa
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