PGR denuncia deputado federal Veneziano Vital por desvio de verba para banco de alimentos.
A Procuradoria-Geral da
República (PGR) denunciou, nesta quarta-feira (2), o deputado federal Veneziano
Vital do Rego Segundo Neto (PSB) e outras três pessoas por desvio de recursos
públicos. Conforme a denúncia, em 2006, o então prefeito de Campina Grande
teria se apropriado de R$ 75 mil destinados à compra de equipamentos e material
de consumo para a instalação de um banco de alimentos no município.
Em nota, o advogado do
deputado, Luciano Pires, afirmou que, no Supremo Tribunal Federal (STF), foram
efetuados 29 procedimentos, sendo que 28 foram arquivados. Ele ainda garantiu
que vai esclarecer a improcedência das acusações e que “Veneziano tem plena e
firme convicção na integridade de seus atos, tal como comprovado nas ações
anteriores”.
Além do parlamentar, foram
denunciados José Luiz Júnior (vice-prefeito de Campina Grande à época), Rennan
Trajano Farias (diretor financeiro da prefeitura) e Valdemir de Medeiros
Cavalcanti (ex-diretor municipal de finanças). As investigações foram iniciadas
a partir da conclusão de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU),
que apontou uma série de irregularidades na execução do convênio.
José Luiz Júnior informou
que não foi oficialmente notificado sobre essa denúncia, mas adiantou que,
durante sua vida pública, sempre prezou pela honestidade. O G1 não conseguiu
contato com Rennan Trajano Farias, nem com Valdemir de Medeiros Cavalcanti.
Para a PGR, o parlamentar e
os demais envolvidos cometeram o crime previsto no artigo 1º do Decreto 201/67,
que prevê pena de dois a 12 anos de reclusão. Além da condenação penal, a ação
requer a perda da função pública, a reparação do dano com a atualização do
montante desviado e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em
valor equivalente ao dobro do desvio.
Entre os problemas
constatados estava a simulação de um pregão eletrônico, frustrado por falta de
interessados e posterior dispensa irregular de processo licitatório. Ainda
conforme as investigações, o esquema incluiu a dispensa indevida de licitação,
a apresentação de notas fiscais falsas e o saque do valor do convênio na boca
do caixa do Banco do Brasil.
Depois de assinar o cheque
destinado ao pagamento da suposta empresa contratada, o grupo teria recebido de
volta o montante repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, conforme a PGR.
A empresa contratada foi uma
importadora, que, além de não possuir capacidade técnica para fornecer os
materiais que deveriam ser comprados, apresentou valores acima dos praticados
pelo mercado, ainda de acordo com a denúncia.
Ouvidos no inquérito, os
sócios da empresa afirmaram que jamais participaram de procedimento licitatório
vinculado à prefeitura de Campina Grande e que sequer conheciam alguém do
Executivo local. “Afirmaram ainda que a empresa nunca trabalhou com produtos de
cozinha industrial, mas sim com o comércio varejista em geral, miudezas,
presentes, brinquedos, decoração, plantas domésticas”, detalha um dos trechos
documento.
Também em depoimento, os
envolvidos confirmaram as irregularidades tanto na contratação quanto no
processo para o saque do dinheiro público.
Exame revelou fraudes
De acordo com a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um exame grafotécnico revelou que
as assinaturas que constam do contrato não foram feitas pelos respectivos
sócios da empresa. Também foi comprovada fraude no momento em que o cheque foi
descontado. Embora o documento estivesse em nome da empresa, os dados (nome e
RG) apresentados para o saque não estão vinculados à empresa.
Para completar, o Banco do
Brasil confirmou que o dinheiro não foi depositado na conta da Importec. “Foram
realizadas diligências para aferir quem foi o responsável pela assinatura do
cheque; e o Banco do Brasil S/A informou que tal cheque havia sido assinado pelo
deputado federal Veneziano Vital do Rego Segundo Neto”, aponta um trecho da
denúncia.
Raquel Dodge lembra que a
ação atingiu a imagem da União e da Prefeitura de Campina Grande, que foi
utilizada para o desvio e a apropriação de dinheiro público destinado a uma
finalidade humanitária.
G1


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