Prefeito de Ingá é denunciado pelo MPPB por desviar dinheiro descontado em folha dos servidores.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito do município de Ingá, Manoel Batista Chaves
Filho, por prática de crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro,
pelo desvio de dinheiro que foi descontado na folha de pagamento de servidores
municipais. A pena prevista para esse crime é a de reclusão de dois a doze anos
e multa.
Conforme constatou a
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa
(Ccrimp), do MPPB, nos exercícios financeiros dos anos de 2013 a 2015, o
prefeito desviou, dolosamente e em proveito alheio, valores descontados dos
vencimentos dos servidores públicos municipais referentes a créditos
pertencentes ao Banco Gerador S.A, de que tinha a posse administrativa em razão
do cargo.
Em julho de 2013, o
Município de Ingá firmou termo de convênio com o Banco Gerador S.A para
concessão de cartão de crédito aos servidores ativos e inativos municipais,
mediante descontos nas folhas de pagamento, que deveriam ser repassados, pelo
Município, ao banco. No entanto, em abril de 2015, o prefeito confessou que,
embora tivesse descontado na folha dos servidores municipais os empréstimos e
financiamentos, os valores não foram repassados à instituição financeira
conveniada. O débito totalizava R$ 35,7 mil. Foi assinada uma nota promissória
para quitar a dívida, mas apenas parte dela foi paga.
Não bastasse isso, durante a
investigação a Ccrimp também foi informada pelo banco de que o Município
possuía um débito de R$ 36,6 mil, originado nos exercícios financeiros dos anos
de 2016 a 2017, resultante da ausência de repasse e desvio, pelo prefeito, dos
valores descontados na folha de pagamento dos salários dos servidores.
O processo de número
0000763-80.2018.815.0000 tem como relator o desembargador João Benedito da
Silva. O MPPB requer que o gestor seja notificado para apresentar resposta
preliminar; que a denúncia seja recebida, procedendo-se à citação para
interrogatório e demais atos processuais até final julgamento e condenação.
Requereu ainda que o banco
seja oficiado para apresentar a lista dos contratos de concessão de cartão de
crédito, a relação dos servidores municipais beneficiados com a concessão do
cartão e autorização de débito em folha e informações atualizadas sobre a
dívida municipal. Por fim, o MPPB quer que seja fixada na sentença, indenização
em favor do erário do Município de Ingá de valores eventualmente pagos a título
de juros e correção monetária pela falta ou mora no repasse ao banco conveniado
das parcelas descontadas na fonte de servidores municipais.
Ascom
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