Promotoria ajuíza ação de improbidade contra professor por acumulação ilícita de cargos.
A Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública de
improbidade administrativa contra um professor de educação física, pela
acumulação ilícita de três cargos públicos, sendo o primeiro no Estado da
Paraíba; o segundo, na Prefeitura Municipal de Patos e o terceiro, na
Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Segundo o promotor de
Justiça Alberto Cunha, em razão da permissão constitucional de acumulação de
dois cargos efetivos de professor, durante o inquérito civil que apurou o caso,
foi dada oportunidade para que o professor, Ristênio Galdino de Araújo, optasse
por dois, dentre os três vínculos públicos que possuía, no entanto, não obteve
resposta quanto à notificação ministerial.
De acordo com a ação, a
carga horária total dos três cargos públicos acumulados pelo professor é de 74
horas semanais (20 horas em Patos, 24 horas em João Pessoa e 30 horas no
Estado), excedendo em 14 horas o limite aceito pela jurisprudência, o que
certamente compromete a eficiência do serviço público desempenhado e é danoso à
própria saúde do promovido.
Além disso, o professor, de
acordo com a ação, apresentou conduta incompatível com o serviço público, pois,
ao assumir o cargo na Prefeitura de João Pessoa, assinou declaração de não
acumulação de cargos, mesmo já sendo servidor em Patos e no Estado.
A ação requer que o servidor
seja condenado à perda dos cargos acumulados ilicitamente, à suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ascom
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