TSE define quanto cada partido receberá de fundo eleitoral.
O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (24), por unanimidade, uma resolução
para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$
1,716 bilhão, para financiar campanhas.
Entre as principais
definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua
respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para
distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação
pela Justiça Eleitoral.
De acordo com os critérios
definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de
agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a
cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que
deve ficar com R$ 234,19 milhões.
O segundo partido que
receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por:
PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB
(6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as
legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil
cada.
Uma vez liberados, os
valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de
cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos,
conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações
de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram
obedecidos.
Apesar do valor total do
Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha
divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada
partido.
Segundo o presidente da
Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral
prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois
imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo
poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os
porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores.
Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não
corresponder à realidade”, disse Fux.
A resolução aprovada nesta
quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na
candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio
TSE.
De acordo com a lei que
criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido
foram:
I - 2% (dois por cento),
divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no
TSE;
II - 35% (trinta e cinco por
cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na
Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% (quarenta e oito
por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento),
divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado
Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Veja abaixo a porcentagem
que cada partido tem direito no fundo eleitoral:
PMDB - 13,64%
PT - 12,36%
PSDB - 10,83%
PP - 7,36%
PSB - 6,92%
PR - 6,59%
PSD - 6,52%
DEM - 5,19%
PRB - 3,9%
PTB - 3,62%
PDT - 3,58%
SD - 2,33%
PTN (Podemos) - 2,1%
PSC - 2,09%
PCdoB - 1,77%
PPS - 1,7%
PV - 1,43%
PSOL - 1,24%
Pros - 1,23%
PHS - 1,05%
PTdoB (Avante) - 0,72%
Rede - 0,62%
Patriota - 0,57%
PSL - 0,53%
PTC - 0,36%
PRP - 0,31%
PSDC - 0,24%
PMN - 0,22%
PRTB - 0,22%
PSTU - 0,57%
PPL - 0,57%
PCB - 0,57%
PCO - 0,57%
PMB - 0,57%
Novo - 0,57%
Agência Brasil
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