Acusados de homicídio na Comarca de Soledade têm Júri transferido para Campina Grande.
Decisão busca garantir a
ordem pública e imparcialidade de jurados
Respaldada nas informações
prestadas pela juíza da Comarca de Soledade, Francilene Lucena Melo Jordão, a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na
sessão desta quinta-feira (19), transferir o julgamento dos réus Andrézio
Oliveira de Lima e André da Silva Lima para a Comarca de Campina Grande. Os
réus, que são irmãos, respondem à Ação Penal acusados de terem matado, no dia
28 de junho de 2014, Cláudio Rostand Xavier Arruda.
De acordo com o relatório, o
Ministério Público ingressou com pedido de Desaforamento de Julgamento nº
0001682-06.2017.815.0000 alegando existirem dúvidas quanto a imparcialidade do
Conselho Popular, diante da notória periculosidade dos réus. A magistrada
confirmou ao relator da matéria, desembargador João Benedito da Silva, que os dois
irmãos respondem a diversos processos na Comarca de Soledade, sendo conhecidos
na cidade como líderes de uma organização criminosa complexa, que, há anos, vem
aterrorizando a população local e da região circunvizinha, atuando no cometimento
de crimes patrimoniais, tráfico de drogas e homicídios.
Questionada sobre o pedido
de desaforamento, a juíza de 1º Grau disse entender pertinentes os fundamentos
expostos pelo representante do Órgão Ministerial. “É voz comum na cidade o medo
e o terror que os membros da referida organização criminosa causam no seio
social, uma vez que, mesmo estando recolhidos em presídios da Paraíba, ordenam
o modus operandi de todos os seus subordinados”.
Nas contrarrazões, o réu
André da Silva Lima pleiteou pela não realização do desaforamento, alegando não
ser periculoso e que não teria praticado nenhuma conduta que viesse a
intimidade ou amedrontar as testemunhas, de modo que a imparcialidade dos
jurados estaria preservada. Por sua vez, a defesa do acusado Andrézio Oliveira
Lima não fez nenhum requerimento.
Ao analisar o processo, o
desembargador João Benedito afirmou que a certidão de antecedentes criminais
dos acusados demonstra que, cada um, possui uma considerável lista de ações
penais, e que, ambos, já foram condenados por delitos de roubo, porte ilegal de
arma de fogo e em razão de delitos praticados na Comarca de Soledade. O relator
observou que, em depoimento à Polícia, o presidiário Maciel Nunes Rodrigues
atribuiu diversos delitos aos denunciados e asseverou que a população teme
prestar qualquer relato nesse sentido. “O povo tem muito medo em dar depoimento
na Justiça, pois sabem que podem morrer”, declarou.
O relator da matéria
observou que o deslocamento excepcional da competência será admitido se houver
interesse de ordem pública, comprometimento da imparcialidade dos jurados,
dúvida sobre a segurança do réu ou atraso injustificável na realização do
julgamento. Afirmou, ainda, que a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados,
face ao receio que a periculosidade lhes provoca, impõe o desaforamento do
julgamento para outra comarca.
“Dessa forma, à luz do
artigo 427, parte final do CPP, revela-se necessário o excepcional deslocamento
do júri para a Comarca de Campina Grande no intuito de se preservar não só a
imparcialidade do Sinédrio Popular, mas, também, a ordem pública”, afirmou o
relator ao deferir o pedido do Ministério Público.
Por *Eloise Elane
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