Ex-prefeito de Arara tem contas reprovadas e terá que devolver R$ 179.610 mil aos cofres. Cabe recurso.
O Tribunal de Contas do
Estado já apreciou este ano 174 Prestações de Contas Anuais de gestores
públicos, referentes ao exercício de 2017. Na sessão ordinária desta
quarta-feira (08), mais sete processos foram julgados, tendo sido aprovadas as
contas anuais de Assunção, Santa Cruz e Areia de Baraúna, face à nova
sistemática de acompanhamento da gestão em tempo real, adotada pelo TCE, a
partir de janeiro do ano passado. Favoráveis foram julgadas também as contas de
Gurinhém e Barra de Santa Rosa (2016), e Imaculada (2015). Foi rejeitada a
prestação de contas de 2016 do município de Arara.
O excesso no pagamento de
horas extras aos professores, sem a devida comprovação, ensejou, como principal
irregularidade, a emissão de parecer contrário à prestação de contas do
ex-prefeito de Arara, Eraldo Fernando de Azevedo, conforme o voto do
conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, seguido à unanimidade. O
gestor foi responsabilizado pelo montante de R$ 179.610 mil, que deverá ser
ressarcido aos cofres da Prefeitura. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da
decisão.
Regulares -
Foram julgadas regulares as contas das câmaras municipais de Cajazeirinhas,
Vista Serrana e Serra Redonda de 2017. Juru (com ressalvas) e Boa Vista de
2016, assim como as de Sapé no exercício de 2014. Também pela regularidade o
processo de prestação de contas da Fundação do Bem-Estar do Menor Alice de
Almeida, referente a 2017. Um pedido de vista feito pelo conselheiro substituto
Oscar Mamede adiou a análise de Recurso de Reconsideração, interposto pelo
ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa, contra decisão
consubstanciada no Acórdão APL TC nº 00313/17, com retorno previsto para a
próxima sessão.
Os membros da Corte decidiram não conhecer a
consulta formulada pela vereadora Eliziana Arruda Cruz, da Câmara Municipal de
Cacimbas, acerca da possibilidade de acumulação do mandato de vereador com dois
cargos de professor. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão observou
que o Tribunal tem manifestação sobre a matéria, consubstanciada no Parecer
Normativo 05/2014, posição acompanhada pelos demais membros da Corte.
O TCE realizou sua 2183ª sessão ordinária do
Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes e
contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando
Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos
conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho
e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo
procurador Luciano Andrade de Farias.
Ascom/TCE
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