Justiça Federal na Paraíba condena ex-prefeito de Santana de Mangueira por improbidade administrativa
Segundo a sentença,
Francisco Umberto Pereira forjou licitação de convênio com a Funasa e terá que
devolver aos cofres públicos R$ 95 mil com outros condenados.
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o
ex-prefeito de Santana de Mangueira, Francisco Umberto Pereira, por fraudar o
processo de licitação do convênio n.º 265/2004 com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), no valor de R$ 99.009,07, visando à implantação de seis sistemas
simplificados de abastecimento de água (poços tubulares), na zona rural do
município, que fica no sertão do estado. O ex-prefeito foi condenado juntamente
com a DMW Projetos e Construções (vencedora da falsa licitação) e Sandra Maria
Alves Silva Gomes, representante da empresa. A decisão foi publicada no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.
De acordo com a sentença do
juiz federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal,
localizada em Sousa, os condenados terão que, solidariamente, pagar uma multa
civil no valor equivalente a uma vez o valor do dano (R$ 95.999,19); ficam
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos
fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos,
contados do trânsito em julgado da sentença; terão os direitos políticos
suspensos por cinco anos, no caso dos réus Francisco Umberto Pereira e Sandra
Maria Alves Silva Gomes; além de ter que, solidariamente, ressarcirem ao erário
no valor de outros R$ 95.999,19, devendo sofrer as devidas atualizações, de
acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para realização da obra,
teria sido realizado o procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º
27/2004, do qual participaram as empresas Nobel Construções, Construtora Rio
Negro e DMW Projetos e Construções, sendo a vencedora esta última. A
Controladoria Geral da União (CGU) teria apontado fortes indícios de montagem
do processo licitatório, dentre eles: apresentação de certificado de
regularidade de FGTS com data posterior à realização do certame e propostas de
preços com valores muito similares. No aprofundamento da investigação, o
Ministério Público Federal (MPF) ouviu os membros da Comissão de Licitação,
tendo sido constatado que os servidores não tinham conhecimento sobre o
procedimento licitatório, limitando-se a assinar documentos, mediante
solicitação do então prefeito. Além disso, a Construtora Rio Negro seria
empresa de fachada, conforme constatado na Operação Carta Marcada.
Obra não concluída
Em sua decisão, o juiz
federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho também considerou informações do
Tribunal de Contas da União (TCU). Em consulta ao site do Tribunal, é possível
verificar que as contas referentes ao Convênio n.º 265/2004, objeto da presente
demanda, foram julgadas irregulares no Acórdão 10992/2016.
Na sentença do magistrado,
inclusive, há trecho do voto emitido pelo relator do TCU Raimundo Carneiro:
"(...) as obras estavam abandonadas e danificadas pela ação do tempo, com
o que não era possível aferir a qualidade das mesmas, e, ainda, que os quadros
de comando, as adutoras e os reservatórios (caixas de água com capacidade de
5m3) não foram executados; bem como consoante consignado no Parecer Técnico
31/2008, da Funasa na Paraíba, datado de 14/5/2008, em que a área técnica
registra que as obras estão abandonadas, comprometendo assim as etapas
executadas”.
Processo nº
0001822-94.2011.4.05.8202
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Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba -
JFPB
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