Juíza aplica cautelares e afasta dos cargos dirigentes dos clubes de futebol Campinense e Botafogo da PB.
Eles são acusados de fraudes
e manipulação de resultados de jogos com vista a obterem vantagens econômicas.
A juíza Andréa Carla Mendes
Nunes Galdino, da 4ª Vara Criminal da Capital, determinou o imediato
afastamento dos dirigentes dos clubes paraibanos de futebol José William Simões
Nilo (presidente do Campinense Futebol Clube), e José Freire da Costa
(presidente do Botafogo Futebol Clube), além de Guilherme Carvalho do
Nascimento (vice-presidente do Botafogo), Francisco de Sales Pinto Neto
(diretor) e Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo (procurador) de seus
respectivos cargos, bem como aplicou a todos eles medidas cautelares diversas
da prisão preventiva. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por
condutas criminosas envolvendo fraudes, manipulação de resultados por meio do
direcionamento da arbitragem para jogos específicos, com o fim de obterem
vantagem econômica. Os afastados serão substituídos pelos sucessores legais,
conforme o Estatuto e legislação
pertinente.
As cautelares aplicadas são:
comparecimento uma vez por mês no cartório judicial da vara, entre os dias 1º e
10, para informar e justificar atividades; proibição de se ausentar da comarca
em que residem, sem autorização judicial; obrigação de recolhimento domiciliar
no período noturno, a partir das 21h até às 5h, salvo em caso de vínculo
empregatício comprovado; proibição de acesso ou frequência às entidades
desportivas paraibanas (Federação Paraibana de Futebol, Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol da Paraíba, Comissão Estadual de Árbitros de Futebol), bem
como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo
distância mínima de 400 metros; proibição de manter contato com as testemunhas
e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes; e a entrega
judicial do passaporte, no prazo de 24 horas.
O processo de nº
0009420-19.2018.815.2002 envolve a denúncia relacionada ao Campinense,
oferecida contra José William Simões, Danilo Ramos da Silva e Francisco Carlos
do Nascimento. Todos devem cumprir as cautelares impostas. Em relação aos
indiciados José Buarque de Gusmão Neto e Fábio Luciano de Carvalho foi
determinado o arquivamento, por indícios insuficientes de autoria e ausência de
justa causa para a Ação Penal.
Segundo a peça, José William
é acusado de manter contatos com outros integrantes de suposta organização, com
a finalidade de manipular resultados de jogos, havendo conversas telefônicas
interceptadas, no dia 3 de abril de 2018, que envolvem os demais denunciados
(Danilo Ramos e o árbitro Francisco Carlos), principalmente em evento
relacionado ao jogo com o Botafogo.
Já no processo nº
0009419-34.2018.815.2002, que envolve os dirigentes do Botafogo, também por
falta de indícios de autoria, foi determinado o arquivamento em relação ao
indiciado Giuseppe Percorelli Neto. Conforme a inicial, José Freire da Costa
teria participado de uma falsificação da súmula de uma partida de futebol
realizada entre o clube e o Campinense, junto a Guilherme Carvalho e Francisco
Sales, tendo este último, assinado Boletim de Ocorrência para atenuar possível
punição ao Botafogo, devido a arremesso de objetos durante o jogo. Já o
procurador do Clube, Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo, é acusado de se
utilizar do conhecimento jurídico para orientar o núcleo criminosos com as
fraudes.
A magistrada Andréa Galdino
afirmou que são fortes os indícios de materialidade e autoria dos delitos
narrados na denúncia e que as medidas cautelares se mostram adequadas à
gravidade dos supostos crimes, às circunstâncias do fato e às condições
pessoais dos denunciados.
Quanto ao pedido liminar
para o afastamento, a juíza vislumbrou que estavam presentes os dois
pré-requisitos para a determinação: fumaça do bom direito – pela vasta prova
colhida durante as investigações policiais – e perigo da demora, diante da
possibilidade de os investigados persistirem nas práticas ou mesmo tentarem
impedir a produção de provas.
“O afastamento cautelar dos
referidos denunciados baseia-se no perigo de que a permanência deles nos atuais
cargos acarretaria para a instrução criminal e ainda se reforça pela
perspectiva de proteção ao próprio futebol paraibano”, concluiu a magistrada.
*Por Gabriela Parente
Nenhum comentário