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Juíza aplica cautelares e afasta dos cargos dirigentes dos clubes de futebol Campinense e Botafogo da PB.



Eles são acusados de fraudes e manipulação de resultados de jogos com vista a obterem vantagens econômicas.

A juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, da 4ª Vara Criminal da Capital, determinou o imediato afastamento dos dirigentes dos clubes paraibanos de futebol José William Simões Nilo (presidente do Campinense Futebol Clube), e José Freire da Costa (presidente do Botafogo Futebol Clube), além de Guilherme Carvalho do Nascimento (vice-presidente do Botafogo), Francisco de Sales Pinto Neto (diretor) e Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo (procurador) de seus respectivos cargos, bem como aplicou a todos eles medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por condutas criminosas envolvendo fraudes, manipulação de resultados por meio do direcionamento da arbitragem para jogos específicos, com o fim de obterem vantagem econômica. Os afastados serão substituídos pelos sucessores legais, conforme o Estatuto  e legislação pertinente.

As cautelares aplicadas são: comparecimento uma vez por mês no cartório judicial da vara, entre os dias 1º e 10, para informar e justificar atividades; proibição de se ausentar da comarca em que residem, sem autorização judicial; obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h até às 5h, salvo em caso de vínculo empregatício comprovado; proibição de acesso ou frequência às entidades desportivas paraibanas (Federação Paraibana de Futebol, Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Comissão Estadual de Árbitros de Futebol), bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros; proibição de manter contato com as testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes; e a entrega judicial do passaporte, no prazo de 24 horas.

O processo de nº 0009420-19.2018.815.2002 envolve a denúncia relacionada ao Campinense, oferecida contra José William Simões, Danilo Ramos da Silva e Francisco Carlos do Nascimento. Todos devem cumprir as cautelares impostas. Em relação aos indiciados José Buarque de Gusmão Neto e Fábio Luciano de Carvalho foi determinado o arquivamento, por indícios insuficientes de autoria e ausência de justa causa para a Ação Penal.

Segundo a peça, José William é acusado de manter contatos com outros integrantes de suposta organização, com a finalidade de manipular resultados de jogos, havendo conversas telefônicas interceptadas, no dia 3 de abril de 2018, que envolvem os demais denunciados (Danilo Ramos e o árbitro Francisco Carlos), principalmente em evento relacionado ao jogo com o Botafogo.

Já no processo nº 0009419-34.2018.815.2002, que envolve os dirigentes do Botafogo, também por falta de indícios de autoria, foi determinado o arquivamento em relação ao indiciado Giuseppe Percorelli Neto. Conforme a inicial, José Freire da Costa teria participado de uma falsificação da súmula de uma partida de futebol realizada entre o clube e o Campinense, junto a Guilherme Carvalho e Francisco Sales, tendo este último, assinado Boletim de Ocorrência para atenuar possível punição ao Botafogo, devido a arremesso de objetos durante o jogo. Já o procurador do Clube, Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo, é acusado de se utilizar do conhecimento jurídico para orientar o núcleo criminosos com as fraudes.

A magistrada Andréa Galdino afirmou que são fortes os indícios de materialidade e autoria dos delitos narrados na denúncia e que as medidas cautelares se mostram adequadas à gravidade dos supostos crimes, às circunstâncias do fato e às condições pessoais dos denunciados.

Quanto ao pedido liminar para o afastamento, a juíza vislumbrou que estavam presentes os dois pré-requisitos para a determinação: fumaça do bom direito – pela vasta prova colhida durante as investigações policiais – e perigo da demora, diante da possibilidade de os investigados persistirem nas práticas ou mesmo tentarem impedir a produção de provas.

“O afastamento cautelar dos referidos denunciados baseia-se no perigo de que a permanência deles nos atuais cargos acarretaria para a instrução criminal e ainda se reforça pela perspectiva de proteção ao próprio futebol paraibano”, concluiu a magistrada.


*Por Gabriela Parente

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