Eleitor pode emitir certidão de quitação eleitoral a partir de segunda.

Também nos casos em que o
eleitor perdeu o comprovante de votação, a certidão pode substituir o
comprovante, já que ela é uma prova que o eleitor não possui débitos com o TSE.
A certidão pode ser obtida
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar o canhoto
entregue no dia da votação do primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site
do TSE ou pelo Tribunal Regional da sua federação.
Se o eleitor preferir, ele
também pode baixar o aplicativo E-título no celular ou no tablet e emitir o
documento.
A certidão de quitação
eleitoral é um documento gratuito.
Agência Brasil
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