ATENÇÃO: Servidor vai poder receber de volta taxa que foi descontada de salário.
Ministro Gilmar Mendes |
O
benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e
confirmado ontem pelos ministros do STF.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que verbas adicionais e temporárias —
como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade — não podem ser
consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O
entendimento tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm
obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto.
O benefício para os
servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos
ministros do STF. No julgamento, o plenário do STF declarou que o entendimento
deve valer inclusive para processos que tramitam na Justiça questionando a
cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004.
Mais de 50 mil processos
aguardavam a decisão do STF. O entendimento, contudo, só pode ser aplicado para
processos que já estão no Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica
de apresentar um processo agora questionando cobranças anteriores a 2004. O
caso começou a ser julgado em 2015. O julgamento foi concluído após a avaliação
do ministro Gilmar Mendes.
Por Extra
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