Eleitor que estiver fora de seu domicílio no dia da eleição tem que justificar o voto.
No
próximo domingo (07) acontecem as Eleições 2018. Quase 3 milhões (2.867.649) de
eleitores paraibanos irão às urnas escolher seus representantes políticos.
No próximo domingo (07)
acontecem as Eleições 2018. Quase 3 milhões (2.867.649) de eleitores paraibanos
irão às urnas escolher seus representantes políticos. O eleitor que não estiver
em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência, em qualquer seção
eleitoral ou mesa de justificativa, no mesmo dia e horário de funcionamento das
eleições, das 8h às 17h.
De acordo com dados do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) serão disponibilizados 1.751
locais de votação com 9.955 seções eleitorais em todo o Estado. Apesar de todas
as seções eleitorais funcionarem como mesa de justificativa, na Capital funcionarão,
exclusivamente, sete outros lugares para justificar: na sede da PBTur; nos
Shoppings Sul e Mag, no Colégio Meta, próximo ao Banco do Brasil; no Cidade
Viva, no Colégio Pio XII Bessa e na Fundação Casa de José Américo de Almeida.
Para justificar, basta
preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que
também pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, postos de
atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do
pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o
requerimento em um dos postos de justificativa.
Neste ano, o formulário foi
aprimorado, mas o antigo continua sendo aceito pela Justiça Eleitoral. No
modelo novo, o eleitor precisa informar o ano de nascimento, como consta no
cadastro eleitoral, que também será solicitado na urna no momento da
justificativa. Caso o eleitor prefira, pode imprimir o requerimento no http://www.tre-pb.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoralsite
e levá-lo já preenchido.
É importante que o eleitor
complete todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que
não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou
seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.
Quem deixar de justificar
O eleitor que deixar de
votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além
disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou
de que se justificou devidamente, não poderá obter passaporte ou carteira de
identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Os eleitores que não
comparecerem no dia da eleição têm até 60 dias após o pleito para justificar a
sua ausência.
Com Ascom
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