MPF recomenda que UFCG anule reconhecimento de diplomas de doutorado em direito.
Mesmo
sem ter curso na área de direito, universidade federal reconheceu títulos
outorgados por universidade argentina.
O Ministério Público Federal
(MPF) recomendou à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba,
que adote as providências necessárias para anular o reconhecimento de todos os
diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais expedidos pela
Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). O órgão também recomenda que a
UFCG se abstenha de conceder novos reconhecimentos de diplomas de doutorado
nessa área expedidos pela UMSA. Conforme a recomendação, a reitoria da UFCG
deve concluir os procedimentos de anulação em 90 dias, sob pena de
responsabilização, inclusive, pelas gratificações pagas aos professores.
Por não possuir curso de
doutorado em direito, a UFCG não poderia ter reconhecido diplomas de doutorado
em ciências jurídicas e sociais, denominação dada ao curso de direito. A
universidade possuía apenas doutorado em ciências sociais, depois reestruturado
para Sociologia.
Ainda que tivesse o curso na
mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, a UFCG também não
poderia ter reconhecido os diplomas mediante utilização de tramitação
simplificada. Conforme a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016,
do Ministério da Educação (MEC), a tramitação simplificada é utilizada para
reconhecimento de diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros
indicados em lista específica produzida pelo MEC. A lista é disponibilizada por
meio do portal Carolina Bori (sistema criado pelo MEC para gerenciar os
processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil),
contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três
análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento
positivo.
Assim, a universidade
argentina teria que possuir, no mínimo, três deferimentos positivos feitos por
universidades federais brasileiras. No portal Carolina Bori, apenas duas
universidades federais nacionais finalizaram o procedimento de reconhecimento
de diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais da UMSA, mas apenas um
desses dois requerimentos foi deferido, o que já impediria o reconhecimento
pela tramitação simplificada.
A UFCG já havia sido
alertada quatro vezes pela Coordenação da Área de Direito na Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Diretoria de
Avaliação da Capes sobre a impossibilidade de reconhecer diplomas emitidos pela
UMSA na área de direito. Mesmo assim, a universidade federal reconheceu vários
títulos outorgados pela universidade argentina sem realizar qualquer análise do
programa de pós-graduação estrangeiro.
Ainda conforme informado
pela Capes, o curso de doutorado em ciências jurídicas e sociais oferecido pela
Universidad Del Museo Social Argentino já teve, durante o credenciamento
provisório, críticas fortes à estrutura e ao corpo docente, acabando por ser
desacreditado em dezembro de 2011 pela Comisión Nacional de Evaluacion y
Acreditación Universitaria - Coneau, por não atender a critérios mínimos de
qualidade.
A recomendação foi entregue
à reitoria da UFCG na última sexta-feira (28) e o prazo para a universidade
informar se acata ou não finda na próxima sexta (5/10).
Inquérito civil - O MPF
passou a investigar o caso a partir de notícia da ocorrência de possíveis
irregularidades no procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em
direito expedidos pela universidade argentina e instaurou o Inquérito Civil nº
1.24.001.000197/2017-36 para apurar por que a UFCG reconhecia diplomas de
doutorado na área de direito, emitidos pela UMSA, se nem a própria UFCG tem
curso de graduação, nem mestrado, nem doutorado em direito.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na
Paraíba
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