Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer.
O eleitor que faltar à
votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às
urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela
internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No sistema, ele deverá
informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail
e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que
comprove por que não foi votar.
Entre os documentos aceitos,
estão:
>Atestado médico;
>Bilhete de viagem;
>Declaração do empregador
comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.
Caberá ao juiz eleitoral
analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.
Prazos
A justificativa poderá ser
feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro
turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de
dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa
diferente).
O eleitor com domicílio
eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá
garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse
os 60 dias após a votação que tiver faltado.
A justificativa feita pela
internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá
acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.
Justificativa presencial
O procedimento de
justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral,
nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser
consultados aqui.
Se preferir, o eleitor já
poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.
No cartório, ele deverá
levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do
documento.
Prazo perdido
O eleitor que perder o prazo
de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de
multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido
neste endereço.
Após o pagamento, o eleitor
deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título
irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário
público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em
cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.
G1
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