TCE-PB reprova desde 2017 pagamento de advogados com recursos da Educação Básica.
O superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (10), que recursos da educação
básica, a serem repassados a municípios a partir de uma decisão judicial para a
qual não cabem mais recursos, não podem ser destinados ao pagamento de
honorários de advogados. Essa já era a linha de entendimento do Tribunal de
Contas da Paraíba, em inícios de 2017.
Reunido em 8 de fevereiro do
ano passado, o TCE emitiu cautelar no sentido de que as Prefeituras paraibanas
se abstivessem do pagamento e contratação de escritórios de advocacia para o
resgate de créditos do antigo Fundef, do atual Fundeb e de recursos de
repatriação.
Decidiu, ainda, que fosse
remetida a seu exame, no prazo máximo de 15 dias, toda a documentação atinente
a contratos do gênero. Então anunciada pelo presidente da Corte André Carlo
Torres Pontes, a decisão ocorreu depois de o conselheiro Fernando Catão levar
ao conhecimento do Pleno o referendo da 1ª Câmara do TCE, que já havia
suspendido contrato idêntico firmado, sem licitação, pela ex-prefeita de Pombal
Yasnaia Pollyanna Werton Dutra.
Agora, por sete votos a um,
a Primeira Seção do STJ estabeleceu que esse dinheiro do antigo Fundef – hoje
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – tem
natureza constitucional e, portanto, não pode sofrer um desconto para que parte
seja destinada a bancas de advocacia contratadas para destravar os recursos. A
finalidade deve ser exclusivamente para educação básica.
Ascom/TCE
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