Paraíba e outros: Tesouro diz que 14 estados superam limite de gastos com pessoal.
A Secretaria do Tesouro
Nacional informou nesta terça-feira (13), que 14 estados superaram o limite de gastos com
pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina que os
estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas.
De acordo com o Boletim de
Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que
descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do
Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba,
Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
No documento, o Tesouro diz
que os cálculos foram feitos de acordo com o Programa de Reestruturação e
Ajuste Fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma possível, os conceitos
e procedimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”
No entanto, a secretaria
observa que há diferença nas metodologias de cálculo das despesas com pessoal,
sancionadas pelos tribunais de contas estaduais. “Há diversos critérios de
apuração da despesa com pessoal. Nesse sentido, alguns estados, por exemplo, não
consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas importantes, como as
despesas com pensionistas, imposto de renda retido na fonte e com obrigações
patronais”.
Para tentar padronizar as
informações, em março deste ano a Secretaria do Tesouro Nacional firmou
convênio com os tribunais de contas estaduais. O objetivo é que todos os
estados da Federação passem a usar os mesmos parâmetros para atestar o
cumprimento, por exemplo, de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os
gastos com pessoal. Para a secretaria, a falta de uma padronização dificulta a
comparação entre as situações fiscais dos estados.
As restrições previstas na
Lei de Responsabilidade Fiscal atingem estados que ultrapassam o limite
prudencial (46,55% da receita corrente líquida de gastos com pessoal). As
restrições são relacionadas à concessão de reajustes (apenas os aumentos
determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de
pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança),
ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar estruturas de carreiras.
Quem estoura o limite máximo também fica proibido de contrair financiamentos,
de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e
de obter transferências voluntária.
Agência Brasil
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