TCE julga 16 contas oriundas de prefeitas com reprovação de 3 e aprovação de 13.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (21), emitiu pareceres contrários à
aprovação de três contas oriundas de duas Prefeituras Municipais. Gestores de
13 outros municípios tiveram, na ocasião, suas prestações de contas aprovadas.
O não empenhamento de
contribuições previdenciárias contribuiu para a reprovação pelo TCE das contas
de 2015 e 2016 da ex-prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina Santos Meireles
de Brito, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
Ainda houve reprovação,
desta vez por maioria, às contas de 2014 do ex-prefeito de Piancó, Francisco
Sales de Lima Lacerda, que respondeu pelo não recolhimento de contribuições
previdenciárias e folha de pagamento acima do limite legal. Cabem recursos
contra ambas as decisões tomadas, no primeiro caso, conforme entendimento do
relator Fernando Catão, e, no segundo, como entendeu o também conselheiro
Arnóbio Viana.
O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das
contas de 2015 entregues pelo ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil
Mota Tito, por falhas que incluíram aplicação insuficiente em ações de saúde.
Ainda cabe recurso da decisão tomada com base no voto do conselheiro Nominando
Diniz.
Tiveram as contas de 2015
aprovadas os ex-prefeitos de Cachoeira dos Índios (Francisco Dantas Ricarte),
Remígio (Melchior Naelson Batista da Silva), Riachão do Poço (José Constâncio
Sobrinho) e Massaranduba (Joana Darc Queiroga Mendonça Coutinho), as duas
primeiras por maioria de votos.
A Prefeitura de Esperança
apareceu na mesma pauta com duas prestações de contas anuais. No primeiro caso,
o TCE aprovou, por maioria, as do exercício de 2015 sob responsabilidade do
ex-prefeito Anderson Monteiro Costa. No segundo, houve aprovação às de 2017
assinadas pelo atual prefeito municipal Nobson Pedro de Almeida.
O TCE também aprovou as
contas de 2017 dos atuais prefeitos de Belém do Brejo do Cruz (Evandro Maia
Pimenta, por maioria), Matinhas (Maria de Fátima Silva, por maioria), Barra de
Santana (Cacilda Farias Lopes de Andrade), Serra da Raiz (Adailma Fernandes da
Silva Lima), Serra Grande (Jairo Halley de Moura Cruz) e Tavares (Ailton Nixon
Suassuna Porto, exercício de 2016, neste caso). A Câmara de Vereadores de Serra
Branca obteve aprovação às contas de idêntico exercício.
RECESSO - No início da
sessão plenária, o TCE aprovou Resolução Normativa que dispõe sobre a suspensão
de seus prazos processuais e o recesso de 2018.
Estabelece o documento que
esses prazos ficam suspensos desde o próximo dia 20 até 20 de janeiro de 2019.
O recesso ocorrerá de 24 de dezembro até 20 de janeiro vindouros, período
durante o qual o Tribunal de Contas funcionará em regime de plantão.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Nominando Diniz. Também, dos
conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede, Renato
Sérgio Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de
Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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