Abono salarial a profissionais da educação com recursos do Fundeb é aprovado pela CAE.
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS)
387/2018 que estende o abono proveniente do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não
compõem as carreiras do magistério.
O relator, senador Cristovam
Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga
(MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o
projeto ainda será analisado na (CE), em caráter terminativo.
O projeto acrescenta o
artigo 22-A à referida Lei 11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para
determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o
índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a
utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais
do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da
educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.
O mérito do projeto, de
acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb,
tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do
magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do
fundo — criado pela Emenda Constitucional 53 — não for atingido.
Além disto, conforme explica
o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado
sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública
em efetivo exercício de suas atividades.
Agência Senado
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