Senado aprova livre acesso de advogados a atos de processos não sigilosos.
O Plenário aprovou nesta
quarta-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC 72/2018), que assegura aos
advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de
procedimentos eletrônicos. O texto vai à sanção do presidente da República.
De acordo com a matéria, o
exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público
cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é feita
apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado
aos advogados constituídos pelas partes.
O PLC 72/2018 também
estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em
qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública
em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A
regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
Pelo texto, documentos
digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de
uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados,
procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem
automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não
estejam vinculados ao processo específico.
A proposta eleva ao status
de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter
acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa
indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais
à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.
Agência Senado
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