ATENÇÃO: TCE impõe débito de 2,82 milhões a organização social que contratou serviços de saúde.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (5), decidiu pela irregularidade da gestão
de recursos atinentes a contratos firmados, em 2015, pela Secretaria de Estado
da Saúde com o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional
(IPCEP), uma organização social a cujos dirigentes impôs o débito conjunto de
R$ 2.822.668,90.
Adalberto da Silva Ribeiro,
um dos responsáveis pelo IPCEP, deve devolver aos cofres públicos a importância
de R$ 488.687,95. Ele respondeu, entre outras irregularidades, por pagamentos
incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com
plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos
hospitalares.
A Isis Regina Unfer Pereira,
também responsável pelo IPCEP, o TCE impôs o débito de R$ 2.333.980,95 em
decorrência do mesmo leque de irregularidades a que ela acresceu a não
comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP
Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda
sofreram multa pessoal de R$ 5.000,00.
O processo, sob relatoria do
conselheiro Nominando Diniz, decorreu de Inspeção Especial do TCE às contas de
2015 da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, que negou responsabilidade à
secretária Roberta Batista Abath, entendeu que esta havia cumprido todas as
determinações que lhe foram feitas quando do exame inicial dos contratos.
O Tribunal também decidiu
encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no
âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de
desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi
encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.
O relator ainda determinou à
Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a
entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de
acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.
Tribunal impõe débito de mais de R$ 2 milhões
à ex-prefeita do Conde
Na mesma sessão plenária, o
TCE desaprovou as contas da ex-prefeita do Conde, Tatiane Lundgren Correa de Oliveira,
a quem impôs o débito de R$ 2.297.145,78 por despesas financeiras não
comprovadas (parte delas com aquisição de combustível), ausência de comprovação
de valores conciliados em contas bancárias, além de gastos atribuídos a aluguel
de imóvel e locação de máquinas para obras públicas.
Houve desaprovação, ainda,
às contas de idêntico exercício apresentadas pelos então gestores dos Fundos de
Saúde (José Francimar Veloso) e do Fundo de Assistência Social do Município
(Risomere Rezende do Amaral), com imposição de débitos em ambos os casos. José
Francimar deve devolver aos cofres públicos perto de R$ 140 mil e, Risomere
Amaral, mais de R$ 44 mil. Cabe recurso contra a decisão tomada pelo TCE com
base no voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do
processo.
O ex-prefeito de Nova
Palmeira, José Félix de Lima Filho, teve as contas de 2016 desaprovadas pelo
Tribunal que a ele impôs o débito de R$ 575.686,49, em razão do pagamento de
empréstimos consignados não descontados de servidores municipais. Cabe recurso
da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes
Vieira Filho.
Aplicações insuficientes em
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) e desrespeito ao piso salarial na
área da educação contribuíram para a reprovação, por maioria, das contas de
2017 do prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, conforme voto
do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Cabe recurso.
Tiveram as contas de 2017
aprovadas os prefeitos de Lastro (Athaide Gonçalves Diniz), Cacimba de Dentro
(Valdinele Gomes Costa), Lucena (Marcelo Sales de Mendonça, por voto de
desempate do presidente André Carlo), Cacimba de Areia (Paulo Rogério de Lira
Campos), Brejo do Cruz (Francisco Dutra Sobrinho, por maioria), Cuitegi
(Guilherme Cunha Madruga Junior, por maioria), Serraria (Petrônio de Freitas
Silva), Gurinhém (Cláudio Freire Madruga) e Vieirópolis (José Célio
Aristóteles). Também houve aprovação às contas do ex-prefeito de Pilões (Iremar
Flor de Sousa, 2017, já falecido),
O Tribunal ainda aprovou as
contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (2016), da
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2015 e 2017),
da Procuradoria Geral da Justiça (2015), do Instituto de Assistência à Saúde do
Servidor (2017) e, também, as das Câmaras Municipais de Alagoa Nova (2016),
Mamanguape (2016, com ressalvas) e Prata (2017).
O ex-presidente da Câmara
Municipal de Caaporã, Dorival Almeida de Souza Lima, teve, por maioria, a
reprovação das contas de 2014, em decorrência da concessão indevida de
gratificações a servidores da Casa, mas aprovadas as de 2015, então com
ressalvas, como entendeu o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima
e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos,
Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O
Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB
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