Prefeito de Picuí decreta Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais.
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Prefeito de Picuí Olivânio Remígio |
O prefeito constitucional do
município de Picuí, Olivânio Dantas Remígio, decretou ponto facultativo nas
repartições públicas municipais, além de tomar outras providências.
De acordo com o decreto nº
433/2018, de 20 de dezembro de 2018, fica decretado ponto facultativo entre os dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em
razão das comemorações alusivas ao período de final de ano, Natal e Ano Novo; Sendo
que no período de 26 a 29 funcionarão os serviços essenciais a comunidade, por
quatro horas ininterruptas, das 08:00 às 12:00 hs, por meio de escala de
servidores a ser confeccionada pelos respectivos Secretários Municipais e
atendendo à manutenção das atividades básicas de cada setor, com exceção do
SAMU, que, em decorrência da sua natureza singular, permanecerá em regime de
plantão durante todo o período citado com escalas de servidores.
Confira abaixo a integra do
decreto assinado pelo prefeito do município Olivânio Dantas Remígio.
GABINETE
DO PREFEITO
DECRETO
Nº 433/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE: DECRETA PONTO
FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições
Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:
CONSIDERANDO as
comemorações referentes ao período de final de ano em todo o mundo, envolvendo,
especialmente, o Natal e o Ano Novo;
CONSIDERANDO
que
a maioria dos servidores, durante tal período, se ausentam do município para
visitar familiares, descansar e/ou se confraternizar em outros municípios;
CONSIDERANDO a
rara busca pelos serviços públicos durante o período supracitado;
DECRETA:
Art.
1º
- Fica decretado ponto facultativo entre os dias 24 e 31 de dezembro de 2018,
em razão das comemorações alusivas ao período de final de ano (Natal e Ano
Novo).
Parágrafo
Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, no tocante
ao período de 26 a 30 de dezembro de 2018, as Unidades Básicas de Saúde sede do
Programa de Saúde da Família, o Laboratório Municipal, a Secretaria Municipal
de Infraestrutura, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o
Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS e o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgências - SAMU, por prestarem serviços essenciais à
população, que funcionarão, em tal período, durante 4 (quatro) horas
ininterruptas, no horário das 08:00 às 12:00 h, por meio de escala de
servidores a ser confeccionada pelos respectivos Secretários Municipais e
atendendo à manutenção das atividades básicas de cada setor, com exceção do
SAMU, que, em decorrência da sua natureza singular, permanecerá em regime de
plantão durante todo o período citado no caput deste artigo, com escalas de
servidores.
Art.
2º
- O expediente das repartições municipais voltará à normalidade de seu
funcionamento no dia 02 de janeiro de 2019.
Art.
3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Constitucional do Município de Picuí-PB, 20 de dezembro de 2018.
OLIVÂNIO
DANTAS REMÍGIO
Prefeito
Constitucional
ClickPicuí
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