Brumadinho: TCU vai acompanhar providências adotadas pela Agência Nacional de Mineração.
Proposta do presidente José
Mucio Monteiro foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (30).
Relatora do processo será a ministra Ana Arraes.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) vai acompanhar as providências já adotadas e as que serão aplicadas
pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para apurar as causas e
responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG), mitigar os
danos gerados e evitar a ocorrência de novos incidentes graves em barragens de
rejeitos. A proposta foi feita pelo presidente da Casa, ministro José Mucio
Monteiro, e aprovada pelos ministros na sessão plenária de quarta-feira (30). O
processo será relatado pela ministra Ana Arraes.
“Compartilho com Vossas
Excelências a minha absoluta consternação pela tragédia ocorrida no último dia
25 de janeiro, no município de Brumadinho. Esse desastre torna-se mais
emblemático ao considerarmos que o Estado de Minas Gerais passou por situação
similar, há três anos, com o rompimento da Barragem do Fundão, localizada no
município de Mariana”, afirmou Mucio, em comunicado lido no plenário.
O ministro-presidente
lembrou que, em 2015, após o incidente ocorrido em novembro daquele ano na
Barragem do Fundão, em Mariana (MG), a Corte de Contas aprovou a realização de
um levantamento de auditoria no então Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), com o objetivo de apurar o desempenho do órgão na fiscalização dos
planos de segurança de barragens de mineração.
À época, o
subprocurador-geral Lucas Furtado, representante do Ministério Público junto ao
TCU, também propôs que o Tribunal avaliasse a atuação dos órgãos e entidades
federais responsáveis pela regulação e fiscalização das atividades da
mineradora Samarco.
“Dessa forma, o TCU tratou o
tema por meio de auditoria operacional no DNPM, em conformidade com as
competências estabelecidas na Política Nacional de Segurança de Barragens,
concluindo que as falhas e irregularidades verificadas envolviam a atuação em
nível institucional da autarquia e alertavam para o risco latente e potencial
de outros acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração no País”,
destacou Mucio.
Monitoramento
No ano passado, a Corte de
Contas realizou o monitoramento para verificar o cumprimento das determinações
e recomendações decorrentes da auditoria no DNPM. Na fiscalização foram
constatados avanços em relação ao processo de cadastramento e classificação das
barragens de rejeitos de mineração com o implemento de sistema informatizado.
“Porém, apesar das diversas contribuições do TCU apontando para a adequada
priorização dos investimentos, vem se verificando, desde 2011, limitações
significativas na estrutura orçamentária, financeira e de recursos humanos da
autarquia, que podem impactar o desempenho do órgão fiscalizador minerário”,
informou Mucio.
A auditoria constatou, por
exemplo, que o DNPM contava com quadro técnico insuficiente diante da demanda
de trabalho e percentual elevado de servidores aptos a se aposentar. “A
Superintendência de Minas Gerais, conforme um estudo promovido, contava com 79
servidores, enquanto seriam necessários 384 para atender aquela unidade”,
acrescentou o presidente do TCU.
Agência Nacional de
Mineração
Em 2017, o Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM) foi extinto e substituído pela Agência
Nacional de Mineração (ANM), instituída por meio da Lei nº 13.575, de 26 de
dezembro de 2017. A autarquia é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e
responsável pela gestão do patrimônio mineral brasileiro, bem como por regular
e fiscalizar as atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País.
A ANM foi instalada em novembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.587, que
também aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em
comissão da autarquia.
Desde o ano passado, o TCU
está realizando uma fiscalização com a finalidade de acompanhar e avaliar a
estruturação da ANM, especialmente quanto aos aspectos relacionados à
institucionalização, regulação e governança. O processo (TC 022.781/2018-8),
ainda em curso, está sendo relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.
Secom – IG/rt
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