MPPB ajuíza ação contra prefeita de São Bentinho por contratação de “servidor fantasma”.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeita do município de
São Bentinho, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, por contratação de servidor
“fantasma”. Também é alvo da ação uma servidora nomeada para cargo comissionado
no município do Alto Sertão da Paraíba, que nunca exerceu a função. A ação
requer a condenação delas por ato de improbidade administrativa e a concessão
de liminar para tornar indisponíveis bens da gestora e da servidora.
Conforme explicou o promotor
de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, a ação é o resultado do inquérito civil
público instaurado pela Promotoria de Justiça de Pombal para apurar os fatos
denunciados em representação anônima sobre supostos atos de improbidade
administrativa praticados pela prefeita e pela servidora Rosilene Figueiredo
Firmino.
A promotoria constatou que
Rosilene foi nomeada, em agosto de 2013, pela gestora para ocupar o cargo
público em comissão de chefe de Serviços de Licitações do Município, recebendo
mensalmente até outubro de 2015, verbas públicas que no período totalizaram R$
18,7 mil, sem, todavia, cumprir com as obrigações de seu cargo.
“Trata-se, na verdade, da
velha política dos funcionários ‘fantasmas’, em que o gestor municipal,
fraudando a lei que exige o concurso público, nomeia para os chamados ‘cargos
de confiança’ pessoas próximas a ele, com o intuito de beneficiá-las, sem que
estas pessoas sequer desempenhem funções no Município”, disse o promotor.
A ação
A ação civil pública,
ajuizada em 17 de dezembro do ano passado na 1ª Vara Mista de Pombal, sob o
número 0801728-92-2018.8.15.0301 requer a condenação das duas por improbidade
administrativa e que seja concedida, liminarmente e sem oitiva da parte
contrária, medida visando ao bloqueio dos bens delas, em montante que assegure
o integral ressarcimento dos danos causados e/ou sobre o acréscimo patrimonial
resultante do ilícito.
Para isso, a promotoria
também requereu a adoção de medidas como a expedição de ofício à
Corregedoria-Geral da Justiça, para envio de informação aos cartórios de
registro de imóveis do Estado e ao Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-PB), para comunicar a medida judicial e impedir a transferência dos
imóveis e de veículos de propriedade das promovidas na ação e da expedição de
ofício à Receita Federal, requisitando o envio de cópia das declarações de
rendimentos delas.
Ascom/MPPB
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